Após a medida provisória (MP) do governo federal, publicada na quarta-feira, 8, a Energisa esclarece o que acontecerá referente à isenção da conta de luz e como o boleto chegará às residências em Sergipe.
A Energisa considera extremamente acertada a decisão do governo federal de subsidiar o consumo de energia elétrica de consumidores de baixa renda cadastrados no programa de Tarifa Social. Tal medida é defendida pela empresa desde o primeiro momento da crise humanitária causada pela Covid 19 por ter fácil implementação e alcançar diretamente uma categoria de consumidores vulneráveis, já mapeados em todo o país.
A distribuidora alerta, porém, que o subsídio previsto na Medida Provisória impacta apenas o consumo de energia elétrica. As contas continuarão a ser entregues e poderão apresentar outras taxas e tributos, como a contribuição para Iluminação Pública e ICMS, que são responsabilidades dos municípios e dos estados, e não estão cobertos pelo subsídio previsto na MP federal.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar leis em definitivo.
Segundo a Medida Provisória:
Os consumidores terão desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho;
a isenção valerá para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social.
A Energisa esclarece ainda que os detalhes da aplicação da medida estão sendo analisados pela empresa e serão prontamente informados à população. Todos os seus canais de atendimento digitais – 0800 079 0196, site (www.energisa.com.br), aplicativo Energisa On e Whatsapp (79 98101-0715) – serão orientados e estão disponíveis para esclarecer os consumidores.
Acompanhe também o SE Notícias no Instagram, Twitter e no Facebook
Com informações da assessoria de imprensa/Energisa