Entram em vigor hoje as regras para a adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Para participar, as empresas precisam comprovar dificuldade financeira em manter as contratações. A iniciativa pretende frear as demissões por meio de reduções da jornada de trabalho e de salários em até 30%.
Entre os setores interessados no plano estão comércio, hotelaria, bancos, construção civil, indústria têxtil, naval e metalúrgica. Recepcionista de um hotel, Marlene Gonçalves, 38, teme ter o salário e a jornada reduzidos. “As famílias vão precisar ajustar as contas e isso não é simples”, pontua.
Para aderir ao PPE, a empresa terá que comprovar que não fez desligamentos em massa nos últimos 12 meses. Para isso, serão usados dados do Caged no chamado Indicador Líquido de Emprego. O índice será calculado em cima da diferença entre admissões e demissões — a partir do mês anterior ao da solicitação — sobre o total de funcionários. O resultado não pode ultrapassar 1%.
Pelo exemplo do Ministério do Trabalho, uma empresa que contratou 100 trabalhadores e demitiu 120 em 12 meses teria geração negativa de 20 postos de trabalho. Dividindo o número (-20) pelo estoque de mil trabalhadores, o indicador será -2%, habilitando a participação.
Na prática, uma companhia com 100 trabalhadores, que contratou dez e demitiu 9 nos últimos 12 meses, estaria apta a participar do programa. As empresas terão até o final do ano para aderir ao programa.
Outro critério para adesão é que as empresas terão que celebrar um acordo coletivo específico com os sindicatos dos empregados, prevendo a redução de jornada e salário. Também vão precisar esgotar a utilização do banco de horas e períodos de férias, inclusive coletivas.
Estima-se que o programa vai preservar o emprego de 50 mil trabalhadores com média salarial de R$2,2mil. O governo vai compensar 50% da perda do salário com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, reconheceu que a economia do país é desfavorável, mas está otimista. “Vivemos momento difícil, mas nós podemos superá-lo com facilidade”, afirmou.
Bancários reivindicam melhorias salariais e sociais
Representantes dos bancários vão reunir entre os dias 31 de julho e 3 de agosto para a Conferência Nacional do setor. No evento, serão discutidos a manutenção de empregos, reivindicações salariais além de melhoria na saúde e segurança no trabalhador. Pautas já levantadas no último encontro interestadual da categoria no início do mês.
Adriana Nalesso, presidente do Sindicato dos Bancários do Rio, diz que diante de uma política de juros altos adotada pelo governo, em que o setor financeiro arca com grande parte da arrecadação, não há motivos para tantas demissões. “Vamos discutir o papel do sistema financeiro. Queremos mais responsabilidade social”, comenta.
Sobre o Programa de Prevenção de Empregos, adotado pelo governo, Adriana acredita que a medida pretende ajudar empresas que estejam em dificuldades financeiras, “O que não é o caso dos bancos. Basta olhar seus dados financeiros que vêm superando cada vez mais sua lucratividade”, diz.
Estagiário de banco recebe diferenças
Um estagiário da Caixa Econômica Federal (CEF) vai receber o valor retroativo de bolsa auxílio referente ao período de 11 de fevereiro de 2011 a 23 de novembro de 2012. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região de Brasília.
O aprendiz recebia do banco R$ 581 mensais de bolsa-auxílio mais R$ 66 de auxílio-transporte. Mas ele deveria receber R$ 950,11 ao todo, previstos na Cláusula 2ª das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) dos períodos de 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, que foram celebradas com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), fixando o valor.
A Caixa alegou ter firmado aditivos a CCT mencionada, que a descomprometia de assumir as obrigações disciplinadas na cláusula 2ª. A instituição alega ainda que houve um equívoco na interpretação da cláusula 1ª do aditivo à CCT, na qual se registrou a ressalva.
Contudo, o relator do processo, desembargador José Leone Cordeiro Leite, diz que a ressalva apresentada nos autos abrangia apenas uma parte do período em que o estagiário esteve contratado.
“Ao defender a aplicação do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo, a reclamada deveria juntar aos autos o instrumento coletivo, o que, no caso, ocorreu parcialmente”, pontuou Leite.
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Redação O DIA