O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Barsil Construções e Comércio LTDA por aliciar trabalhadores no Estado de Sergipe para trabalhar em obras na região de Valparaíso, no Estado de Goiás.
Após investigação, ficou provado que a Barsil contratou funcionários de diversos Estados para trabalhar na construção civil. De acordo com o que foi apurado pelo MPT a empresa começou a aliciar trabalhadores de Japaratuba e Poço Redondo em 2012. Os cerca de 46 trabalhadores levados para Valparaíso pela Barsil em um ônibus fretado, só tiveram a carteira de trabalho assinadas e realizaram exames admissionais em Goiás.
O aliciamento é caracterizado pelo recrutamento de trabalhadores para trabalho em localidade diversa da sua origem. Transportados de forma irregular (sem a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores – CDTT –, que deve ser entregue à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), enfrentam péssimas condições de trabalho, com características semelhantes à escravidão.
Segundo o procurador do Trabalho José Adilson da Costa, os danos causados extrapolam, em muito, a dimensão do transporte irregular de trabalhadores e da não formalização de registros de empregados. “Costumeiramente, a contratação por intermédio do agenciador conduz e facilita a prática de um amplo espectro de ilícitos e ofensas, incluindo submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo, condições inseguras de trabalho, desrespeito às normas de saúde e segurança, transporte com risco de morte, manutenção de alojamentos precários etc”, explica José Adilson.
Na ação, o MPT pediu a condenação da Barsil ao pagamento de multa no valor de R$ 1.688.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta e oito mil reais) por conta da prática repetitiva de aliciamento e devido aos danos causados aos trabalhadores em todo o Brasil, sobretudo no Nordeste do País. De acordo com o procurador do trabalho responsável pela acp, José Adilson da Costa, como a Barsil está entre as empresas que mais crescem no Brasil, registrando em 2008 receita líquida de R$ 9,342 milhões, e em 2010 R$ 25,113 milhões, com crescimento total nesse período de R$ 168,8 milhões. A fixação de indenização deve tomar em conta a grandeza do porte da empresa e que está sendo construída com a exploração de mão de obra de trabalhadores sergipanos.
O juiz do Trabalho da 8ª Vara Alexandre Manuel Rodrigues Pereira, deferiu liminar condenando a empresa a abster-se da prática de aliciamento sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador envolvido.
Fonte: Ministério Público do Trabalho / Sergipe