Prefeitos, secretários e servidores públicos estiveram no auditório do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) na manhã desta segunda-feira, 10, assistindo à palestra ministrada pelo auditor fiscal da Receita Federal, Nilson Lima, sobre o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e Municípios (PREM) como meio para melhorar o fluxo financeiro em municípios sergipanos.
Idealizada pela Delegacia da Receita Federal em Aracaju, a ação buscou explicar aos gestores o conteúdo da Medida Provisória nº. 778, que regulamentou o programa de parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias.
“Viemos esclarecer todos os pontos relativos à MP; nosso objetivo é orientar os prefeitos sobre as peculiaridades trazidas, as vantagens para as prefeituras que aderirem e alertá-los para não deixarem para o último momento”, observou o delegado da Receita Federal em Aracaju, Marlton Caldas.
A adesão poderá ser efetuada até 31 de julho de 2017 e deve ser formalizada em uma unidade da Receita do domicílio tributário do ente federativo. O programa permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 vezes.
“A crise da previdência também tem a ver com a postura de alguns gestores, em sua maioria de gestões passadas, e essa é uma oportunidade oferecida para que resolvam os problemas relacionados a esses débitos; esperamos que os prefeitos alinhem suas administrações para não ter mais esse comportamento, ainda mais em se tratando de recursos que são retirados dos próprios servidores”, destacou o conselheiro-presidente Clóvis Barbosa de Melo.
Da mesma forma avaliou o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello: “Esse problema vem de muitos anos e a tentativa com essa palestra é de colocar um marco no sentido de que não se repita mais; esperamos que possa ter uma adesão dos municípios e a regularização dessa situação”, complementou.
Um dos prefeitos presentes na ocasião, Gilson Andrade, do município de Estância, disse ver com bons olhos a oportunidade, sobretudo diante da perspectiva de ter mais recursos para investir em outras áreas. “Já houve uma renegociação que interfere diretamente na nossa gestão e esperamos que com essa renegociação haja uma redução no valor que pagamos para que possamos investir”, colocou.
Benefícios do PREM
Entre os benefícios do Programa, o palestrante citou a renegociação de dívidas em condições bem mais vantajosas do que aquelas contidas em parcelamentos em curso, ressalvando-se a necessidade de uma análise comparativa quanto ao negociado em face da Lei 12.810/2013; o recebimento regular das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios; a obtenção de Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa da tributos federais; e o parcelamento de débitos que não podem ser parcelados em parcelamento convencional, tais como os relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.
Também constam como benefícios a redução de 80% nos juros de mora (parcelas vencíveis a partir de janeiro de 2018); redução de 25% nas multas de mora, de ofício e isoladas (exceto a aplicada em face de declaração inexata de compensação); redução de 25% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; prazo de 200 meses para quitação das dívidas; e a possibilidade de coexistir com parcelamento em curso se considerado mais vantajoso para o município.
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por ascom TCE