Ao completar cinco meses do Lançamento da Lei de Acesso à Informação (LAI), os órgãos federais, através do Portal da Lei de Acesso, mantido pela Controladoria Geral da União, receberam mais de 39,6 mil pedidos, dos quais 37,09 mil foram respondidos (93,46%), dos quais 3,17 mil foram negados, porque tratavam de informações sigilosas ou previstas em legislações específicas por envolver segredos industriais e sigilo bancário e fiscal. Mais de 2,3 mil pedidos não puderam ser respondidos por não tratarem de de matéria de competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação simplesmente não existir.
Os números foram apresentados pela diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Vieira, durante a 4ª Conferência Web W3C Brasil, organizada pelo escritório brasileiro do W3C, e revelam que, apesar de toda celebração em torno da entrada em vigor da lei, o número de pedidos vem caindo mês a mês. Só no primeiro mês de existência o portal da CGU recebeu mais de 10 mil pedidos. Fato que pode ser explicado, em parte, pela dificuldade de compreensão do brasileiro sobre o seu direito de acesso à informação. Embora, segundo a CGU, até agora mais de 90% das solicitações tenham sido feitas por pessoas físicas.
Os defensores da transparência apontam como grandes desafios a serem superados a educação do brasileiro sobre o diretos à informação, a propagação da LAI entre os governos estaduais e municipais e adesão de todos órgãos ao e-Sic, sistema do Serviço de Informação aos Cidadão (SIC), disponibilizado pela CGU e que permite, hoje, a resposta aos pedidos feitos, em média, em 10 dias. Hoje os campeões de solicitações no SIC são a Susep (Superintendência de Seguros Privados), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Banco Central. Mas todos os órgãos do executivo federal e empresas de economia mista devem disponibilizar em seus sites, por meio do link “I” , de informação, o SIC. Há dois tipos de formulários para fazer as solicitações: um para requisição pessoalmente e outro para solicitação eletrônica, via internet. Já no caso de estados e municípios, muitos ainda estão fazendo a regulamentação.
Na Conferência, Vânia Vieira foi portadora de boa notícias. Segundo ela, o site da Lei de Acesso está sendo reformulado e ganhará uma área para pesquisa de satisfação do cidadão com a aplicação da lei. Outra providência tomada pela CGU é a disponibilização, nas próximas semanas, do código fonte do SIC para sua implementação por parte de estados e municípios, provavelmente através do Portal do Software Público. Uma grande ajuda, já que os estados e municípios podem estabelecer seus próprios órgãos de controle de aplicação da LAI e definir as punições para os funcionários que não a cumprirem.
Outra boa notícia, divulgada também na conferência do W3C, mas por Francisco Cavalheira Neto, coordenador do Programa de Transparência e Acesso a Informações do Ministério da Justiça, é a disponibilização, nos próximos dias, de 15% da base de reclamações dos Procons, referente às reclamações fundamentadas, no site dados.gov.br, já que a LAI regulamenta o acesso a dados do governo, pela imprensa e pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. Pela lei, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
Por isso, a base de dados dos serviços de direitos do consumidor será a primeira das bases mantidas pelo Ministério da Justiça a ter parte do seu conteúdo tornado público. Outras quatro bases de dados passarão pelo mesmo processo: a Infoseg (de segurança pública), o cadastro nacional de cartórios, cadastro nacional de ONGs e OSCIPS e a Infopen (de informações penitenciárias).
O que não significa que os dados não disponibilizados voluntariamente não possam ser obtidos mediante pedidos por parte do cidadão. De acordo com Cavalheira, o Ministério da Justiça recebeu, até agora, 2047 pedidos de acesso à informação. A maior parte deles dados pessoais, como andamento de processos na Justiça.
Pela Lei de Acesso à Informação, órgãos públicos são obrigados a prestar esclarecimentos a qualquer cidadão interessado sobre suas atividades. Ficam de fora da nova legislação apenas assuntos secretos de Estado que podem ameaçar a segurança nacional ou o andamento de investigações policiais.
A luta de toda a sociedade brasileira agora é no sentido de fazer a lei pegar, ou seja, pressionar os governos para quem cumpram as novas regras. E, nesse sentido há quem acredite que bons exemplos de reuso do dado obtido através da Lei de Acesso a Informações por parte da sociedade, especialmente por órgãos governamentais, para balizar políticas públicas e pela imprensa, para fundamentar análises, seja um bom caminho para contaminar as pessoas sobre a importância da LAI.
A partir das informações oficiais, desenvolvedores podem criar aplicativos para permitir a participação popular na administração de cidades, estados e até da nação. O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Mas, para isso, é preciso pedir os dados e possibilitar a divulgação das informações através de outros portais, que não os oficiais, governamentais. Por conta disso, , o W3C Brasil, em parceria com o Centro Internacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Canadá (IDRC) e a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), lançou no início de outubro o projeto Dados Abertos para Políticas Públicas na América Latina e Caribe (OD4D).
O site do projeto reúne artigos, documentos, vídeos e várias informações sobre o tema. Além de todo o conteúdo gerado a partir do OD4D (manuais, guias, artigos científicos, palestras, seminários, oficinas), o site também prevê a participação da sociedade na construção deste conteúdo. O canal trilíngue (português, espanhol e inglês) está focado na pesquisa do impacto do uso de dados abertos na formulação de políticas públicas e desenvolvimento econômico local. A gestão e a produção de conteúdo do site ficará toda a cargo do W3C Brasil, que já desenvolve trabalhos de referências em dados Abertos Abertos.
Segundo a definição da Open Knowledge Foundation, dado Aberto é o dado que pode ser livremente utilizado, reutilizado e redistribuído por qualquer um.
Então, mãos à obra.
IDGNOW.UOL.COM.BR