Em decisão liminar, o juiz da 11ª Vara Cível de Aracaju/SE, Marcel de Castro Britto, determinou que o plano de saúde Unimed Norte/Nordeste, autorize um menor portador de autismo a realizar o seu tratamento com todos os profissionais que necessitar no município de Aracaju.
A decisão favorável foi deferida, no último dia 27 de janeiro, após um excelente trabalho do advogado cuiabano, Marciano Nogueira da Silva, que ingressou com o processo e requereu pedido de tutela de urgência junto ao judiciário, considerando a urgência do caso.
Conforme a ação, o plano de saúde foi contratado há alguns anos, quando o menor residia com a família, em Salvador-BA. Na época, o convênio custeava assistência médica, ambulatorial, hospitalar, laboratorial e odontológica completa.
Porém, o menor e sua família precisaram se mudar para Aracaju-SE, e desde então passou a enfrentar problemas com a Unimed, que não estava autorizando os procedimentos necessários, como exames, consultas com especialistas e terapias ocupacionais.
Em sua decisão, o juiz determinou que a Unimed Norte/Nordeste restabeleça imediatamente os atendimentos com todos os profissionais da saúde que o menor necessita, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
“Observa-se, por sua vez, a iminência de prejuízos de difícil reparação à saúde do autor, já que ele depende do referido acompanhamento para seu desenvolvimento. […] com a autorização para realização de terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia infantil, conforme relatórios médicos juntados”, diz trecho da decisão.
Considerando a sua expertise no segmento, o advogado que patrocina a ação ressalta ainda que, infelizmente, é muito comum esse tipo de negativa por parte dos planos de saúde envolvendo o tratamento multidisciplinar de pacientes autistas.
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Texto: Aline Brito