Órgão deve exigir projeto de acessibilidade para autorizar a recuperação ou a restauração de imóveis tombados de uso coletivo
A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal concedeu pedido de antecipação de tutela contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão determina que o órgão só autorize a recuperação ou a restauração dos imóveis tombados e destinados ao uso coletivo se for apresentado um projeto de acessibilidade com os requisitos determinados na Lei.
A liminar, concedida pelo juiz Ronivon de Aragão, é resultado de ação civil pública do MPF contra o Iphan, a Arquidiocese de Aracaju, a Empresa Sergipana de Turismo (Emsetur) e o Estado de Sergipe para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, ou com a mobilidade reduzida, aos imóveis tombados que fazem parte do patrimônio nacional no Estado de Sergipe.
No município de São Cristóvão encontram-se tombadas as igrejas Nossa Senhora do Amparo, Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, Nossa Senhora da Vitória e Conventual de São Francisco, o Convento e Igreja Nossa Senhora do Carmo, a Capela da Ordem Terceira do Carmo e os sobrados na antiga rua Castro Alves e com o Balcão Corrido. Também precisam ser adequadas as igrejas matrizes de Laranjeiras, Santo Amaro das Brotas, Nossa Senhora do Socorro e Divina Pastora.
De forma definitiva, foi pedida a confirmação da tutela e a adequação, no prazo de noventa dias, dos imóveis pertencentes a cada órgão. A ação também requer a fixação de multa diária em caso de descumprimento da sentença, com o valor revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e a condenação dos requeridos em custas e honorários advocatícios, com valor a ser revertido para a Conta Única do Tesouro Nacional.
O número da ação é 0004859-40.2013.4.05.8500.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe