Por Aparecido Santana, Itnet
O prefeito eleito de Itabaiana Valmir dos Santos Costa foi condenado em 1ª instância pelo posse de arma ilegal de arma de fogo. Prefeito é condenado a dois anos de prisão, em regime aberto.
A condenação é decorrente de um delito cometido no dia 03 de setembro de 2011, por volta das 23h00min, policiais militares que estavam fazendo ponto base na Praça Fausto Cardoso, no centro da cidade de Itabaiana, avistaram, no interior do veículo marca/modelo Toyota/Corolla, entre os dois bancos da frente, uma arma de fogo.
Ainda na ação os militares teriam aguardado, por cerca de dez minutos, fazendo campana dentro de um posto do Banco Banese, quando o proprietário do veículo apareceu e foi identificado como Valmir dos Santos Costa, que confessou ser o proprietário da arma de fogo tipo revólver, calibre 38, inox, e seis munições do mesmo calibre, que estava dentro do veículo em questão, conforme auto de apreensão à f. 13.
Na acusação o denunciado mantinha sob sua guarda arma de fogo, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamenta, e em primeira instância o juiz Marcelo Cerveira Gurgel, da 2ª Vara criminal da Comarca de Itabaiana condenou o prefeito Valmir de a dois anos de prisão pelo crime de porte ilegal de arma. O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados, efetue as comunicações e anotações necessárias, inclusive ao Instituto de Identificação de Sergipe, ao Instituto Nacional de Identificação e à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, inciso III da Constituição Federal, bem como certifique-se o efetivo tempo de segregação do condenado relacionado a este processo, acaso ocorrido, de forma a se limitar o período restante que falta para cumprimento da pena.
Clique aqui e leia a sentença