Com o encerramento do prazo final para regularização do título de eleitor (09 de maio), os cidadãos que não conseguiram fazer sua inscrição eleitoral, transferir ou atualizar dados do seu título, ou não ter votado nas três últimas eleições sem ter apresentado justificativas devem saber o que fazer para regularizar a situação, como tirar dúvidas e as penalidades às quais estão sujeitos.
O eleitor precisa estar quite com a Justiça Eleitoral para obter passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, matricular-se em instituições de ensino e ser nomeado depois de aprovado em concurso público, entre outras restrições.
O cancelamento do título é aplicado somente para que deixou de votar em três turnos consecutivos. Vale ressaltar que o eleitor que deixou de votar em um ou dois turnos, embora possa votar, continua com pendência perante a Justiça Eleitoral, ou seja, não tem a quitação eleitoral.
Para quem teve o título cancelado, o procedimento é pagar a multa, que pode variar de R$ 3,51 a R$ 35,10. Mesmo com o cadastro fechado, o eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral e, conforme a situação, obterá uma certidão circunstanciada, válida por tempo determinado, o que o deixa quite até a reabertura do cadastro.
Para quem mudou de domicílio eleitoral e não solicitou transferência à Justiça, o procedimento é justificar o voto em qualquer seção eleitoral, caso esteja fora do município em que vota no dia da eleição. A justificativa deve ser feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral que deve ser preenchido no dia da eleição. O formulário é disponibilizado gratuitamente em qualquer cartório, nos postos de atendimento ao eleitor ou no site do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O eleitor que desejar a emissão da segunda via do título pode solicitá-la até dez dias antes das eleições de forma gratuita, levando consigo o documento de identidade ao cartório eleitoral.
Certidão Circunstanciada
Para que o eleitor não seja impedido de exercer vários direitos e de praticar alguns atos, deve solicitar a Certidão Circunstanciada, que serve, se não houver outro impedimento, para comprovar temporariamente a regularidade do eleitor com a Justiça Eleitoral até que todos os serviços voltem a ficar disponíveis nos cartórios eleitorais.
Para obter a referida certidão, o interessado deve comparecer a um cartório eleitoral, em qualquer dia útil, munido de documento de identidade e de comprovante de residência. Os maiores de 18 anos também devem levar ao cartório eleitoral o certificado de reservista. A Certidão Circunstanciada não pode ser gerada on-line, somente no cartório.
Fonte: Ascom TRE/SE