Duas pessoas morreram em um grave acidente ocorrido no final da tarde de ontem (04), no Km 109,4 da BR 101, em São Cristovão (SE). Thiago de Mendonça Medeiros, de 33 anos, condutor do veículo VW/Crossfox, com placas de Alagoas, tentava fazer uma ultrapassagem, quando perdeu o controle do veículo, bateu na mureta de proteção e ao retornar para a pista, foi atingido tranversalvemente por uma carreta Scania/T112 H, com placas de Mato Grosso. Com o impacto, o condutor do automóvel não resistiu ao ferimentos e morreu no local. Um passageiro não identificado (ele não portava documentos de identificação), que também seguia no veículo de passeio não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente. Outro veículo, um GM/Celta, com placas de Minas Gerais, que seguia logo atrás, não conseguiu freiar e acabou colidindo na traseira do reboque que era puxado pelo Crossfox. O caminhoneiro, de 54 anos, e condutor do Celta, de 31 anos, viajavam sozinhos e não sofreram ferimentos.
Outras Ocorrências
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a cinco acidentes nas BRs de Sergipe. Onze veículos se envolveram nos acidentes, duas pessoas morreram e não houve registro de feridos.
Foram fiscalizados 100 veículos dos quais seis foram retidos por irregularidades, uma CNH foi apreendida, um usuário das rodovias recebeu auxílio das viaturas em ronda, uma pessoa foi detida e um menor foi encaminhado ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 72 multas de trânsito aplicadas, dezenove foram por ultrapassagens indevidas.
Lei Seca – Ontem, seis motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total, um condutor foi detido e autuado por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). Além da autuação em R$ 957,70 e o lançamento de 07 pontos em seu prontuário, ele teve a sua CNH recolhida e o veículo ficou retido até a apresentação de um condutor habilitado e em perfeitas condições de saúde.
BR 235: Menor conduzindo ciclomotor é apreendido pela PRF.
Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia um ciclomotor na manhã de ontem (04), no Km 62 da BR 235, em Itabaiana (SE). Durante a abordagem, os policiais perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 16 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Ele foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável pelo adolescente responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
20ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal
Núcleo de Comunicação Social