O trabalho faz com que o preso ocupe sua mente, recupere sua autoestima e se capacite para o momento da liberdade. Especialistas acreditam que, juntamente com o estudo, ele é a melhor maneira de fazer com que detentos e ex-detentos se ressocializem. Mesmo com essas vantagens e sendo expresso na Constituição federal como um direito social garantido a todo cidadão, a atividade laboral ainda é uma realidade apenas para a minoria dos presos.
Segundo informações do último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), realizado em dezembro de 2014, apenas 20% do total de presos no Brasil estavam inseridos em alguma atividade laboral. Em alguns estados o número de presos trabalhando não chega a 10%, caso de Rio Grande do Norte (3%), Paraíba (5%) e Rio de Janeiro e Sergipe (6% cada um).
Para a procuradora Maria Tereza Uille Gomes, o modelo prisional brasileiro, que não possui um cadastro nacional dos presos e não separa os detentos em razão da gravidade do crime que cometeram, é o principal motivo para o baixo índice de presidiários que trabalham. Segundo ela, fica difícil para o presídio estabelecer quem são os detentos perigosos e quais deles podem ser movimentados para um estabelecimento de trabalho.
— Um dos principais pontos seria exigir com eficiência e eficácia a classificação dos presos e também permitir o ingresso de cooperativas, associações, entidades para que ajudem na fiscalização e nos espaços de trabalho para os presos — disse.
Maria Tereza ressaltou que o número de agentes penitenciá- rios nem sempre é suficiente para que se possa fazer a movimentação dos presos e que muitos presídios nem sequer possuem uma oficina ou ambiente físico para que os detentos possam trabalhar internamente.
Segundo a base de dados do Infopen-2014, existem 1.436 estabelecimentos penais no Brasil, entre presídios, cadeias públicas, colônias agrícolas e industriais, casas do albergado, hospitais de custódia, entre outros. Na época do levantamento, 974 desses estabelecimentos contavam com algum tipo de oficina de trabalho. O número representa 67,8% do total de estabelecimentos prisionais.
Sobre o trabalho externo, ou seja, fora do estabelecimento penal, a diretora-adjunta da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap), Rosângela Santa Rita, explicou que, como o preso trabalhador não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o INSS é facultativo, ele não tem direito a férias nem a 13º salário e é uma mão de obra barata para o empresário que o contratar.
Rosângela e a procuradora Maria Tereza acreditam que a promoção do trabalho é uma forma de aliviar a superlotação dos presídios e colabora para reduzir a reincidência criminal.
Superlotação
Os presos que trabalham têm sua pena reduzida em um dia para cada três trabalhados. Os que estudam, reduzem um dia para cada 12 horas de frequência escolar.
De acordo com pesquisa divulgada em 2015 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), um em cada quatro presos volta a cometer crimes depois de solto. O estudo considera apenas o conceito de reincidência legal, ou seja, aquelas pessoas que voltam a ser condenadas no prazo de cinco anos após cumprimento da pena anterior.
Outros levantamentos já realizados sobre reincidência, com taxas mais elevadas, costumam considerar a quantidade de indivíduos que volta a entrar nos presídios ou no sistema de Justiça criminal independentemente de condenação, caso dos presos provisórios.
Em relação à superlotação dos presídios, Maria Teresa destacou que o Brasil lidera o ranking de maior número de presos da América do Sul e é o quarto país no mundo com o maior número de detentos.
— O Brasil hoje tem mais de 600 mil presos, uma superlotação que supera 250 mil presos, e ainda temos número de mandados de prisões a serem cumpridos que supera 500 mil — disse.
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Da Agência Senado