Fernanda Calgaro, do UOL, em Brasília
A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, considerado o “mandante” do mensalão, apresentou recursos nesta quarta-feira (1º) no STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede a redução da sua pena.
Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha.
No documento de 46 páginas, o advogado José Luís de Oliveira Lima pede que o relator do recurso não seja o mesmo da ação penal, no caso, o ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte.
O advogado observa que diversos trechos do acórdão, documento que traz os votos dos ministros e as sentenças de cada réu, foram suprimidos e pede que sejam publicados também.
Ele justifica a sua reivindicação dizendo que “o cancelamento das manifestações do Exmos. ministros impede a plena publicidade de todos os fundamentos que sustentaram o acórdão”, ferindo, assim, um princípio constitucional.
Quanto ao crime de formação de quadrilha, a defesa alega que a pena estabelecida para José Dirceu foi aumentada em dois momentos diferentes com base no mesmo fundamento, o que, segundo o advogado, é “inadmissível e viola entendimento” do STF.
Oliveira Lima argumenta o mesmo quanto ao crime de formação de quadrilha. Diz que, em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa considerou que José Dirceu “organizava a distribuição de valores” a serem pagos a parlamentares e promovia “reuniões com instituições financeiras” que injetaram dinheiro no esquema e, por isso, exacerbou a pena duas vezes pelo mesmo fundamento.
O advogado destaca ainda que o relator do processo foi “omisso” ao escrever em seu voto que não há “dados concretos” da conduta social e da personalidade de Dirceu. Oliveira Lima cita o testemunho de diversas pessoas, entre eles o do ex-presidente Lula em que afirma que Dirceu “lutou pela democratização do Brasil, pagando com o exílio”.
De acordo com a defesa, essa omissão prejudica o réu porque os fatos da vida pregressa dele deveriam ter sido levados em conta na fixação da pena, já que ele “praticou atitudes de relevante valor social”.
O recurso também reivindica que o STF considere a lei anterior a 2003, que prevê pena de um a oito anos de prisão, em relação ao crime de corrupção ativa. Dirceu foi condenado com base na atual, promulgada em novembro de 2003, que é mais severa e tem pena de dois a 12 anos.
A defesa fundamenta o seu pedido no fato de o acórdão apresentar um erro ao citar datas diferentes para a morte de José Carlos Matinez, ex-presidente do PTB: outubro de 2003 (a correta) e dezembro de 2003.
De acordo com a acusação, Dirceu negociou repasses para o PTB logo após a morte de Martinez. Se a oferta tiver sido em outubro, o ex-ministro deveria ser punido conforme a lei anterior, mais branda, alega a defesa no recurso. O texto ressalta que, se tiver sido oferecido depois da promulgação da nova lei, a punição deveria ser com base na nova lei. Porém, diz a defesa, a acusação não é clara ao aponta quando isso de fato ocorreu e, portanto, em caso de dúvida, o réu deve ser favorecido.
Multa
A defesa pede ainda que o valor da multa de R$ 676 mil seja reduzido sob o argumento de que os ministros não analisaram a situação econômica de Dirceu nem explicaram por que foi ultrapassado o valor máximo do dia-multa previso em lei.
O recurso destaca que, pela legislação, o valor do dia-multa não pode passar de cinco salários mínimos e pode ser ampliado para até 15 salários conforme a situação econômica do réu. Dirceu foi condenado ao pagamento de 260 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada um, considerando o valor vigente à época, de R$ 260.
Prazo acaba amanhã
O prazo para tanto a defesa quanto a acusação apresentarem recursos termina na quinta-feira (2). A Procuradoria-Geral da República, no entanto, já informou que não recorrerá.
Os primeiros réus que apresentaram embargos, nome dado aos recursos no STF, foram o publicitário Marcos Valério; Simone Vasconcelos, ex-funcionária da agência de Valério; o advogado Rogério Tolentino, ex-sócio de Valério; o deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e Cristiano Paz, outro ex-sócio de Valério.
São dois os tipos de embargo nesta instância judicial. Os de declaração podem ser apresentados tanto pelos condenados quanto pelos absolvidos e servem para questionar omissões, contradições ou obscuridades nos votos dos ministros, mas, em tese, não têm poder de modificar a decisão. No entanto, a defesa pode pedir que o embargo tenha efeito modificativo.
Os embargos infringentes só podem ser apresentados pelos réus que tiverem sido condenados com ao menos quatro votos favoráveis. Se forem aceitos, podem reverter a condenação.
Há, porém, uma polêmica envolvendo os embargos infringentes. Eles estão previstos no regimento do STF, mas não na lei. É provável que, antes de julgar os infringentes, os ministros decidam em plenário se vão aceitá-los ou não.
No total, 25 dos 37 réus foram condenados no julgamento por participarem de um esquema de pagamento de propina, parte com dinheiro público, em troca de apoio parlamentar no início do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).