Flávia Alvarenga, G1 em Brasília
A presidente Dilma Rousseff sancionou, na segunda-feira (16), o novo Código de Processo Civil. Ele só entra em vigor em um ano, mas a expectativa é que ele reduza os processos que se arrastam na Justiça durante décadas.
Atualmente existem 95 milhões de processos nos tribunais de todo o Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Muitos ficam anos parados por conta da grande quantidade de recursos. Esse é um dos principais pontos que o novo Código de Processo Civil pretende mudar.
O texto sancionado pela presidente foi publicado no Diário Oficial. São mais de mil artigos que tratam do andamento de ações sobre divórcio, testamento, pensão, dívidas e indenizações. O código anterior tem 42 anos.
Entre as principais mudanças estão:
– O julgamento das ações deverá respeitar uma ordem cronológica: os casos mais antigos serão analisados primeiro, mas o tribunal pode priorizar causas relevantes.
– Redução no número de recursos e aplicação de multa para punir os advogados que abusarem desses recursos para adiar o fim de uma ação.
– As custas e honorários devem ser calculados a cada instância e não mais no fim do processo, o que aumenta o gasto de quem recorrer e perder.
– O novo código prevê que uma decisão tomada em um determinado processo passe a valer para casos semelhantes. Os juízes de tribunais inferiores deverão seguir o entendimento de tribunais superiores para tornar o processo mais rápido.
– Conciliação o código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.
– Divórcio permite a separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.
– Pensão alimentícia após a decisão judicial, depósito de pensão deverá ocorrer em três dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso no regime no regime fechado, mas em cela separada, pelo prazo de 1 a 3 meses.
– Reintegração de posse determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.
“O judiciário hoje está abarrotado através de um contencioso de massa. Há milhares de ações que trazem teses jurídicas idênticas. O que significa dizer que se todos são iguais perante a lei, todos tem que ser iguais também perante a jurisprudência”, explica Luiz Fux, ministro do STF.
Dilma Rousseff vetou sete itens do novo Código de Processo Civil, entre eles o que previa a conversão de uma ação individual em coletiva.