O desembargador Ricardo Múcio Santana de Lima negou o pedido feito pela Prefeitura Municipal de Aracaju para que reconsiderasse a decisão de suspender por 90 dias da cobrança do IPTU e da Taxa de Localização e Funcionamento e autorizasse o prosseguimento do calendário do pagamento desses impostos.
A situação foi parar na Justiça depois que o Partido Patriota ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando que neste momento de pandemia da Covid-19, onde a economia está afetada e os contribuintes passam por dificuldades, a cobrança do IPTU e da TLF viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, do não-confisco, da valorização do trabalho, da livre iniciativa, da função social da propriedade, do pleno emprego, da moralidade e da razoabilidade.
O desembargador, então, suspendeu a cobrança do IPTU e da TLF por 90 dias, e proibiu a Prefeitura de Aracaju de cobrar juros, taxas ou fazer qualquer correção monetária ao valor devido, emitir certidões positivas com efeito de negativas referente a esses tributos, e inscrever esses contribuintes em dívida ativa municipal.A PMA argumentou que a cobrança dos tributos é prevista constitucionalmente e que adotou medidas de flexibilização tributária, desde 06 de abril de 2020. A PMA explicou também que seria prejudicada com a suspensão do pagamento, já que a arrecadação municipal seria reduzida em R$ 53 milhões.
Apesar de todas as explicações da PMA, o desembargador manteve a suspensão da cobrança. “É certo que a exigência de impostos sem que se atentem para o viés econômico recessivo causado pela pandemia afeta a capacidade contributiva. Não há dúvida disso”, comentou.
Na decisão, ele citou artigos da Constituição Estadual, entre eles, um que diz que os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, e também destacou a posição da Receita Federal, que prorrogou o vencimento de seus tributos, assim como a decisão dos estados do Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro, que prorrogaram por 90 dias o pagamento do IPTU.
Com esta nova decisão publicada nesta segunda-feira, 4, a cobrança do IPTU e da TLF em Aracaju seguem suspensas, mas a liminar segue para apreciação no pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe no dia 15 de maio.
Por Verlane Estácio
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