O Des. Luiz Mendonça, em decisão monocrática, publicada nesta segunda-feira, 16.12, deferiu a tutela antecipada nos autos da Ação Declaratória 0008/2013 (Processo nº 2013126836) para determinar a suspensão da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SE.
Em suas razões, o magistrado destacou que a situação fática articulada em processo idêntico (2013110900) – julgada pelo Pleno no dia 11.12.2013 -, onde figuram as mesmas partes, não teve alteração. “Assiste razão ao autor, posto que continua atual a afirmativa lançada naquele processo pelo eminente Des. Cezário Siqueira Neto, em julho próximo passado, no sentido de que as negociações ainda não restaram frustradas”, completou o desembargador.
Ao final, o relator determinou ainda uma multa de R$ 10 mil, a ser paga pelo SINDETRAN, em caso de descumprimento da tutela antecipada concedida.
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