Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o Departamento de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) por ter realizado a drenagem de uma obra na rodovia Inácio Barbosa (antiga José Sarney) e despejado água contaminada diretamente nas praias e no mar.
De acordo com a investigação do MPF em Sergipe, tanto a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) quanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) negaram ter concedido licença e/ou autorização para que o Departamento realizasse a drenagem. Também foi constatado, à época, que, após a intervenção do DER, as praias se tornaram impróprias para banho nas praias próximas à obra.
Segundo a sentença, assinada pelo juiz Edmilson Pimenta, “é evidente o dano provocado no meio ambiente, como resultado das obras realizadas pelo requerido, demonstrando, igualmente, a inércia daquela entidade em adotar as providências exigidas à recuperação do lugar”.
O DER/SE foi condenado a não mais realizar obras de drenagem que destinem águas ao mar ou praias sem a devida licença ambiental e a pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. O MPF recorreu do valor da multa, alegando que a fixação do mesmo não foi baseada em critérios técnicos, podendo ser superior aos R$ 50 mil determinados na sentença.
O MPF defende também que a definição do valor da indenização seja realizada na fase de liquidação da sentença, após o trânsito em julgado da ação, com base em uma perícia técnica.
O número do processo é 0005431-30.2012.4.05.8500
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe