Matéria do jornalista Vinicius Segalla do Portal Diário do Centro do Mundo, desta terça-feira, 13, diz que o Tribunal de Contas da União (TCU) intimou os deputados federais Rodrigo Valadares (União-SE), Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Bia Kicis (PL-DF) para prestarem depoimento na próxima quarta-feira (14) no âmbito de um procedimento investigativo que apura viagem feita pelos três aos Estados Unidos para participarem de uma festa da campanha de Donald Trump, ocorrida no dia 5 de dezembro do ano passado.

Segundo a publicação, Rodrigo Valadares é investigado pelo Tribunal de Constas da União por viagem paga com dinheiro público a festa de Donald Trump – Foto: arquivo/Câmara Federal
Na ocasião, conforme a matéria do DCM, os congressistas gastaram, pelo menos, R$ 47.241,25 de recursos públicos para irem à festa. Eles passaram de cinco a dez dias em hoteis e um spa na Flórida e em Washington, sem atender a qualquer agenda oficial informada à Câmara dos Deputados
Ainda assim, cobraram do Congresso Nacional e do contribuinte que pagassem suas despesas com passagem, estadia e alimentação.
O deputado federal Rodrigo Valadares, do União-SE, por exemplo, passou oito dias na Flórida às custas do contribuinte: de 31 de outubro a 7 de novembro. Assim como seu colega Paulo Bilynskyj, ele cobrou da Câmara dos Deputados pelas passagens e pela estadia Ette Luxury Hotel & Spa, em Orlando, na Flórida, onde não registrou qualquer atividade oficial a justificar os gastos públicos.
Após a publicação da reportagem do DCM, a deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) ingressou com uma representação junto ao TCU em desfavor dos parlamentares bolsonaristas, denunciando-os por improbidade administrativa
O órgão técnico do TCU, então, determinou que seus gabinetes sejam intimados para prestarem as seguintes informações:
Bia Kicis:
a) autorização prévia que ateste que a viagem foi autorizada pela Câmara dos Deputados, conforme previsão expressa no art. 228 do Regimento Interno da Câmara
b) motivo pelo qual foi registrado o período de 9/11/2024 a 14/11/2024, no documento apresentado para justificar sua participação, como missão oficial, no evento “Election Night Livestream Watch Party”, considerando que este aconteceu em 5/11/2024;
c) motivo pelo qual, no formulário denominado “Relatório de Viagem em Missão Oficial Internacional”, não consta nenhuma descrição da participação da deputada no aludido evento.
Paulo Bilynskyj:
a) autorização prévia que ateste que a viagem foi autorizada pela Câmara dos Deputados, conforme previsão expressa no §14º do art. 4º do Ato da Mesa 43/2009 c/c art. 228 do Regimento Interno da CD;
b) justificativa sobre o propósito da sua viagem para os EUA, de 3 a 7/11/2024, e como a participação no evento “Election Night Livestream Watch Party” se relacionou com o exercício do mandato parlamentar; e
c) cronograma das atividades previstas e realizadas durante o período de viagem, incluindo reuniões, eventos e compromissos oficiais.
Rodrigo Valadares:
a) autorização prévia que ateste que a viagem foi autorizada pela Câmara dos Deputados, conforme previsão expressa no §14º do art. 4º do Ato da Mesa 43/2009 c/c art. 228 do Regimento Interno da Câmara;
b) justificativa sobre o propósito da viagem para os EUA, de 31/10 a 7/11/2024, e como a participação no evento “Election Night Livestream Watch Party” se relacionou com o exercício do mandato parlamentar; e
c) cronograma das atividades previstas e realizadas durante o período de viagem, incluindo reuniões, eventos e compromissos oficiais.
De acordo com a parlamentar denunciante, “a conduta dos deputados afronta de forma direta os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência (art. 37 da CF), além de caracterizar possível prática de improbidade administrativa conforme previsto nos artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992.”
Nesta segunda (12), em entrevista ao DCM, Cavalcante disse “esperar que os ministros realizem as auditorias necessárias e se for comprovado que não foi realizado de acordo com a legalidade, se houve mau emprego dos recursos públicos, que sejam todos responsabilizados, que o dinehiro seja devolvido aos cofres públicos e que a democracia e as instituições saiam fortalecidades desse processo”.
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Fonte: DCM