O deputado estadual Rodrigo Valadares foi condenado pelo juiz da 4ª Vara Cível, José Pereira Neto, a multa de R$ 5 mil por ter postado em suas redes sociais e impulsionado por meio de link patrocinado o resultado parcial de uma enquete, cujo conteúdo envolvia a delegada Danielle Garcia.
Uma liminar concedida pela juíza da 27ª Zona Eleitoral de Sergipe, Vânia Ferreira de Barros, no dia 13 de maio, já havia determinado a remoção da postagem. O deputado cumpriu a decisão, porém recorreu, afirmando que recebeu a enquete em uma das redes sociais e, munido de boa-fé, compartilhou sua opinião pessoal com seus amigos e seguidores.
A enquete em questão trazia a seguinte pergunta: Eleições municipais para prefeito em Aracaju, em quem você votaria. Entre as opções de voto estavam Rodrigo Valadares e Danielle Garcia, pré-candidatos à Prefeitura de Aracaju.
No processo consta que Rodrigo Valadares omitiu o fato que o prazo de 24 horas do stories do instagram ainda não havia finalizado, o que poderia levar ao internauta/eleitor a acreditar ser o resultado final e ele o vencedor da enquete. Mas na verdade, Danielle Garcia venceu a disputa digital com 59% dos votos.
“A postagem era verdadeira, pois refletia o momento inicial da enquete; a falha, no caso, reside no fato de não mencionar que a enquete estava em curso e não divulgar o resultado final, ou seja, divulgar que no final Rodrigo ficou com 41% e, Danielle com 59% das manifestações espontâneas”, diz o juiz em um trecho da decisão”, diz o juiz em um trecho da decisão. “A falha foi divulgar apenas a parte que lhe favorecia. Com esse proceder, buscava sugestionar os eleitores internautas na tomada de decisão”, comenta em outro trecho.
Defesa
O advogado Mário Vasconcelos, que defende o deputado Rodrigo Valares, explicou vai recorrer da decisão, pois entende que o parlamentar não postou ‘fake news’ e sim, a realidade daquele momento da enquete. “Estamos satisfeitos, de certa forma, porque está claro que o deputado não postou fake news. Porém, também queremos que seja reconhecido que ele não tinha obrigação de postar o resultado final”.
Outra decisão
Uma outra decisão judicial, também do juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, obrigou o deputado estadual Rodrigo Valadares, a excluir de suas redes sociais (Instagram e Facebook) posts envolvendo a pré-candidata a Prefeitura de Aracaju, Danielle Garcia.
Os posts em questão traziam uma foto da Danielle Garcia ao lado do senador Alessandro Vieira e a seguinte legenda: “Candidata a Prefeita do Senador da Censura na Internet”, “NÃO VOTEM NO CIDADANIA, NÃO VOTEM DO 23 #DerreteAlessandro #DerreteCidadania #DerreteDanielle #AlessandroTraidor #AlessandroDitador #VotoPerdido #CensuraNão.
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Por Verlane Estácio, do portal Infonet