A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus feito pelo deputado estadual Paulo Hagenbeck Filho, que pretendia voltar ao cargo na Assembleia Legislativa de Sergipe, do qual está afastado desde dezembro de 2015.
O parlamentar (conhecido pelo nome eleitoral Paulinho da Varzinhas Filho) foi acusado pelo Ministério Público estadual de lavagem de dinheiro, organização criminosa e peculato. Segundo a denúncia, ele atuou nos anos de 2013 e 2014 para a aprovação de emendas orçamentárias em favor de ONGs, e posteriormente o valor destinado a essas entidades teria sido sacado e transferido a terceiros.
De acordo com a denúncia, de um repasse de R$ 1,085 milhão, R$ 976 mil foram desviados e entregues ao deputado.
Cassado
Para o ministro relator do caso, Ribeiro Dantas, não há ilegalidades na decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE) que afastou o parlamentar do exercício do mandato. O magistrado lembrou que nesse período, apesar da denúncia envolver vários políticos, o processo teve o devido trâmite, inclusive com a realização de audiências e interrogatórios, e não há desídia na condução do processo por parte do Poder Judiciário.
Além disso, o ministro destacou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do deputado, que foi reeleito em 2014. A defesa alegou que, como há um recurso pendente para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do TRE, ainda não definitiva, não poderia servir de argumento para impedir o retorno do político ao exercício do cargo.
Na visão do relator, apesar de os processos terem tramitação e implicações jurídicas distintas, a decisão do TRE não pode ser ignorada, e reforça a tese de necessidade de afastamento do parlamentar.
Provas
Segundo a defesa do deputado, a denúncia é sustentada apenas em uma foto apresentada por um delator, de uma assessora sua contando dinheiro que teria sido pagamento de propina. Para a defesa, a foto, por si só, não serviria como prova, já que seriam valores oriundos da venda de gado.
O ministro afirmou que a medida de afastar o parlamentar e de proibi-lo de entrar na assembleia foi devidamente justificada com base em diversas outras provas do esquema de desvio de verbas montado dentro da assembleia.
Ribeiro Dantas ratificou argumentos apresentados pelo Ministério Público de que há risco de intimidação de testemunhas e de que o tribunal local já se manifestou sobre todos os pontos da denúncia, justificando reiteradamente a necessidade de afastamento do mandato.
O relator lembrou que a prática criminosa imputada do deputado guarda relação direta com o cargo, o que justifica a medida. Quanto aos argumentos de cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia contábil e fiscal nas contas do parlamentar, o relator disse que tal perícia seria desnecessária, já que em nenhum momento se afirmou que os recursos desviados passaram por essas contas.
Além disso, o ministro destacou que o deferimento de provas é uma decisão discricionária do juízo competente, e a mera rejeição não configura ilegalidade.
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Matéria extraída do site do STJ