O Delegado Geral da PCSE esclarece, considerando o teor de notícias inverídicas ou deturpadas que estão sendo veiculadas na mídia:
1. O Governo do estado recebeu e vem analisando, desde o ano passado, propostas de revisão remuneratória apresentadas separadamente pela Associação dos Delegados de Polícia Civil – ADEPOL e pelo Sindicato de Policiais Civis – SINPOL. Ambas receberam por parte da Superintendência da Polícia Civil o mesmo encaminhamento, qual seja, envio à Secretaria de Governo para tramitação e análise;
2. O projeto da ADEPOL, em síntese, busca uma isonomia com outras carreiras jurídicas do Executivo, em particular a dos Procuradores de Estado. A proposta do SINPOL, por sua vez, busca uma recomposição com base em índices de reajuste anual não aplicados.
3. Em que pese a avaliação pessoal deste Delegado, no sentido de que os dois pleitos se revestem de razoabilidade, desde o primeiro segundo de tratativas ficou claro o entendimento de que a definição da política remuneratória do Estado é atribuição de outras instâncias, distintas da SUPCI e até mesmo da SSP, em razão dos óbvios reflexos em outras categorias e demandas.
4. Também tramita pendente de análise final um terceiro projeto, este de iniciativa da SUPCI, o qual versa essencialmente sobre o ajuste da carga horária e do valor da indenização por plantão aos patamares concedidos à Polícia Militar. O mesmo projeto também traz a previsão da indenização pelo acúmulo de Delegacias e uma reestruturação do cargos em comissão da SUPCI, para suprir lacunas e distorções tais como a inexistência real dos cargos de Delegado Regional;
5. Considerando as naturais dificuldades de negociações deste porte, bem como as restrições orçamentárias de Sergipe, este Delegado Geral informou ao Governo que não faz restrição à supressão integral de qualquer alteração na estrutura de cargos, preservando os dispositivos que são de interesse institucional.
6. Embora isso não seja integralmente compreendido por alguns colegas, a atuação do Delegado Geral deve ser impessoal e baseada nos interesses institucionais e, acima de tudo, dos cidadãos sergipanos.
7. Antes mesmo da decisão da ADEPOL de suspender plantões extraordinários, a categoria foi informada de que seriam adotadas as providências indispensáveis para garantir o atendimento ao cidadão e o respeito à legislação vigente. A escala de plantões foi divulgada com a antecedência devida e vem sendo cumprida sem restrições há mais de um ano. Considerando a possibilidade de dúvida ante a manifestação da entidade classista, foi expedida Ordem de Serviço com o mesmo teor da escala já publicada, até para maior tranquilidade do profissional escalado diante da pressão sindical;
8. A legislação vigente, recentemente interpretada pelo STF, não garante às categorias policiais o direito de greve, em razão da natureza do serviço prestado. O não comparecimento a plantão para o qual se estava escalado, sob justificativa de manifestação ou protesto, não encontra amparo legal.
9. Essa gestão da Polícia Civil se caracteriza pela observância indistinta das normas legais, sem direcionamentos ou personalismos. Essa característica assegura que as investigações contra poderosos sejam realizadas com a mesma intensidade outrora dedicada apenas à criminalidade de rua.
11. Evidente que essa postura de trabalho incomoda diversos segmentos da sociedade, historicamente resguardados.
Todavia, garanto que o trabalho continuará a ser realizado da mesma forma até o último dia da gestão, com base em princípios éticos e legais inarredáveis.
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Alessandro Vieira/Delegado Geral da Polícia Civil de Sergipe