Por Aisla Vasconcelos, Portal Infonet
Após quase três meses de investigações quanto a uma suposta rede de pedofilia, dando conta que homens teriam estuprado quatro crianças com a conivência da mãe, o caso teve uma reviravolta nesta quinta-feira, 25. Isso porque a polícia civil sergipana através da delegada de Itaporanga, Mariana Andrade, indiciou o pai das meninas de pré-nome Jaime e o conselheiro tutelar de Alagoas, Fernando da Silva. De acordo com a delegada, tanto o pai das meninas quanto o conselheiro são responsáveis por propagar a farsa e influenciarem as meninas a darem falsos testemunhos do caso.
Durante coletiva, a delegada Mariana Andrade, explicou que o inquérito civil foi instaurado em julho deste ano para apurar a denúncia de maus tratos e abusos cometido contra as crianças supostamente pela mãe e pelo então companheiro dela.
“Não houve prova que comprovasse maus tratos ou abuso, nem prova testemunhal nem prova técnica nesse sentido. O histórico narrado pelas crianças não condiz com a condição física dela. Se elas tivessem eventualmente sendo abusada ou maltratada pela mãe ou alguém, teria sinais perceptível. Essas meninas frequentavam a escola, médicos e ninguém nunca percebeu nada de anormal nas meninas”, conta a delegada.
Alienação parental
No entendimento da delegada, o pai das meninas teria arquitetado toda a situação com o objetivo de prejudicar e atingir a mãe das crianças. “Partimos para ouvir grande parte das pessoas que residem em Itaporanga e conheciam a história do casal e as meninas, ninguém chegou para desabonar a conduta da mãe. As testemunhas falam que quem sustentava a casa era ela, ele não trabalhava, ela teve uma ascensão profissional, arrumou outros namorados e isso não foi bem visto por ele. Existe um laudo psicológico que consta nos autos e que comprova que foi um caso típico de alienação parental [é a prática do pai ou da mãe afastar o outro da vida da criança]”, afirma.
Mentira
Ainda segundo a delegada, durante depoimento, testemunhas de Alagoas garantiram que o pai das crianças induziam as jovens a mentirem. “Foi comprovado que houve mentira por parte do genitor, ele induziu as meninas a mentirem, a contar esse tipo de história. Temos provas testemunhais que falam que eles mandavam as meninas decorarem o que era para ser dito, inclusive o nome dos supostos fazendeiros. São testemunhas lá de Alagoas que confirmam que ele mandava as meninas decorarem, então ameaçava as meninas de toda forma”.
Conselheiro tutelar
Quanto ao papel desenvolvido pelo conselheiro tutelar, a delegada afirma que não foi feito de forma à proteger as crianças. “O conselho tutelar ao meu ver não trabalhou de forma profissional nem responsável nesse caso. Uma coisa são as partes tomar uma alegação como verdadeira e tomar partido, a intenção de toda rede de proteção da criança é chegar o bem-estar da criança, as meninas foram massacradas, tinham que ir a mídia tendo que falar o tempo todo coisas que elas não queriam. Nenhum tipo de psicólogo, durante esses dois anos delas lá, acompanhou o caso para conversar com elas, então houve falha nisso. A rede de proteção que era pra ser feita pelo conselho, não foi feita, pelo menos não foi comprovada até agora”.
Erro no laudo
A delegada esclarece que em um primeiro momento houve indícios de que o IML de Alagoas teria constatado que havia indícios de atos libidinosos, mas que a informação foi negada em um segundo momento. “O IML de Alagoas não constatou nenhum tipo de abuso. Inicialmente ele teria sugerido atos libidinosos que foi a minha dúvida, por isso que não finalizei a investigação. Em conversa com o diretor do IML de Alagoas na semana passada nos chegou a resposta, não houve sequer atos libidinosos com as criança, houve falha na digitação do laudo e aí por engano eles acabaram colocando que teria existido atos libidinosos quando na verdade não existiu, então não houve conjunção carnal, nem atos libidinosos”.
Indagada se alguém poderia ser punido por conta do erro, a delegada disse acreditar que não. “Não. Creio que não porque na verdade o que houve foi só um erro de digitação, o que eu disse desde o começo, o primeiro laudo fala que havia sinais de atos libidinosos, só que atos libidinosos se confundem também com marcas do dia a dia, uma queda, a menina se arranha ou uma mordida, alguma coisa desse tipo. Qual seria o ato libidinoso que perduraria seis meses no corpo de uma pessoa?, não existe porque elas saíram em companhia da mãe em dezembro de 2012, o exame foi feito em agosto de 2013. Desde o início eu falava que a resposta era incongruente, não existe uma marca, um vestígio que dure seis meses em uma pessoa, mas por precaução, para não restar dúvida pedir que o IML de Alagoas revisse o laudo pericial e eles reviram e perceberam que houve um erro na hora da digitação, onde ele fala que havia sinais de ato libidinoso, na verdade não havia sinais e nenhum dos tipos de estupro foi visualizada no corpo das crianças”, afirma.
Indiciamento
O inquérito já está de posse do poder judiciário de Itaporanga D’ájuda. O pai das meninas foi indiciado por denunciação caluniosa, corrupção de menores e exposição de menores a meio vexatório, já o conselheiro tutelar a exposição de menores a meio vexatório.
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