A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Execuções Penais, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do Estado de Sergipe pedindo que o Estado seja impedido de realizar a revista vexatória em seus presídios.
Ao entrarem nos presídios para rever seus parentes presos, homens, os visitantes são submetidos à revista vexatória, que é o procedimento de verificação em que são obrigados a se desnudar diante de terceiros, expor suas partes íntimas (genitália), realizar agachamentos e forçar o ânus.
Para o defensor público e coordenador do Núcleo, Anderson Amorim Minas, a ACP busca dar fim a esse tipo de revista, preservando, deste modo, a intimidade, privacidade, integridade física e psicológica e, sobretudo, a dignidade das pessoas que visitam seus parentes dentro do sistema penitenciário. “Os direitos são violados durante o procedimento de revista humilhante, que é obrigatória para mulheres, homens, e, principalmente, em idosos e crianças a fim de que possam visitar familiares reclusos nos estabelecimentos prisionais do Estado de Sergipe”, disse.
De acordo com Anderson Amorim Minas, a forma de revista gera constrangimento aos familiares dos internos. “O Núcleo de Execuções Penais recebe denúncias que revelam o procedimento adotado durante a revista corporal obrigatória antecedente à entrada nos estabelecimentos penais de diversas pessoas, principalmente mulheres, que visitam os respectivos parentes, companheiros e cônjuges dentro das unidades penitenciárias do Estado de Sergipe. A revista com desnudamento viola os direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade, à vedação do tratamento desumano ou degradante, à dignidade humana e o princípio da intranscendência da pena, porquanto humilha, impinge desumanidade e penaliza aqueles que sequer praticaram o delito, ou seja, as pessoas que buscam visitar os seus entes próximos, os quais estão sob custódia do Estado”, disse.
Em São Paulo, por exemplo, as revistas degradantes e invasivas institucionalmente adotadas por sua Administração Penitenciária foram objetos de relatórios do Relator Especial sobre Tortura das Nações Unidas, no ano de 2001, no qual se recomendou que medidas deveriam ser tomadas para assegurar o respeito à dignidade dos visitantes de unidades de custódia. “O Subcomitê de Prevenção da Tortura das Nações Unidas apresentou relatório sobre o Brasil, após visita de inspeção e monitoramento ao país, e recomendou que o Estado assegurasse que as revistas íntimas fossem norteadas pelos critérios de necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, proibindo-se as revistas intrusivas vaginais ou anais”, salientou o defensor público. “Em vários Estados a revista vexatória está proibida. Em São Paulo, por exemplo, foi sancionada em 12/08/2014 a lei nº 15.552, que proíbe a revista íntima dos visitantes nos estabelecimentos prisionais”, completou.
“A situação é tão constrangedora que faz surgir direito individual à Reparação por danos morais para o visitante que sofrer a revista vexatória. Há casos em que o Estado foi condenado a compensar os danos morais sofridos pela visitante que foi submetida à revista humilhante”, lembrou Anderson Amorim.
Revista
Segundo o defensor público, as mulheres relatam que comparecem nos presídios quase todos os dias reservados à visita, onde são submetidas à revista, cujo procedimento é colocado em prática pelos agentes penitenciários. “A revista para menores e mulheres grávidas é realizada da mesma forma que para adultos e pessoas sem qualquer prioridade. Para as crianças é necessário assoprar para verificar se está portando algum entorpecente, e para as grávidas tem que se agachar e fazer força, a fim de que seja verificado o órgão genital”, afirmou Anderson Amorim.
Maria E.S relatou que durante o ano de 2011 e parte de 2012 visitava o companheiro no presídio de Tobias Barreto, onde foi submetida à revista. “Tive que tirar a roupa por completo e fui obrigada a fazer força agachada. Sentia-me muito constrangida na revista e não levava as crianças, pois até elas necessitavam tirar a roupa e se agachar durante o procedimento”, relatou indignada.
Estatística de apreensão de objetos – De acordo com Anderson Amorim, dados matemáticos provam que a revista vexatória é desnecessária, inócua e ineficaz para o que se propõe, que é impedir a entrada nos presídios de armas, drogas e celulares. “Dados das direções dos presídios sergipanos mostram que o número de pessoas flagradas é ínfimo quando comparado ao número de pessoas revistadas, e o número de objetos apreendidos dentro das Unidades é muito maior. Para se ter ideia, no ano de 2013, foram revistadas 111.2 mil visitantes no COPEMCAN; desses 180 foram flagradas tentando entrar com drogas ou outros objetos não permitidos, ou seja, 0,0016% dos visitantes burlaram a lei . No entanto, no mesmo ano, foram encontradas dentro do COPEMCAM 720 objetos ilícitos (armas, celulares etc.) e 7.450 gramas de entorpecentes”, revelou.
Para a realização da revista, a Defensoria Pública sugere o uso de scanners corporais (body scanners) e outros detectores de metais, sendo que estes últimos já chegaram a ser utilizados pelo Estado em algumas unidades penitenciárias.
A ação cujo processo nº 201511800655 tramita na 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.
Com informações de Débora Matos da Defensoria Pública de Sergipe