Neste ano, o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016, tem seu início no dia 02 de março, com prazo final 28 de abril. Fato que redobra a necessidade de atenção por parte dos contribuintes. Importante chamar atenção para as entregas com atrasos ou mesmo com o material incompleto, para o contribuinte não correr o risco de entrar na malha fina.
Atualmente, a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, tais como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras. Esses confrontos de informações podem trazer dissabores às pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao Leão, assim como a simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal e em casos mais graves disparar um procedimento de fiscalização na pessoa física.
A dúvida sempre paira na seguinte questão: quem deve contribuir? Pensando nisso, a receita federal listou quem são os seus contribuintes:
As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pro-labore, alugueis por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 ano de 2016;
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
Aleta
Se você é um contribuinte citado acima, atente com os prazos, eles são importantes e não devem ser esquecidos, muitas pessoas ficam com pendências justamente por que deixam o prazo passar, então é bom evitar esses ocorridos.
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Por, Agência de Notícias Alese, com informações Receita Federal.