Por Cássia Santana, do portal Infonet
O idoso Celso Costa Ferreira, com idade superior a 70 anos, participou da primeira audiência no Fórum de Graccho Cardoso por onde tramita o Termo de Ocorrência Circunstanciado (TOC), que o aponta como autor de maus tratos a um animal. O crime aconteceu no dia 16 de fevereiro no município, quando o idoso amarrou um jegue vivo a uma caminhonete e, conduzindo o veículo, o arrastou por um trecho de aproximadamente quatro quilômetros.
O Ministério Público propôs uma pena pecuniária no valor de R$ 50 mil, mas foi rejeitada pela defesa, que alega falta de condições financeiras do acusado para assumir tal compromisso. Pela proposta do Ministério Público Estadual, grande parte do valor da indenização [R$ 45 mil] seria destinada para o Fundo de Proteção de Defesa de Animais, vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, e apenas R$ 5 mil à proprietária do animal, a título de compensação por danos materiais e morais causados pelo crime.
Além da indenização, o Ministério Público propôs que o idoso arcasse com o ônus da confecção de uma placa, com fundo branco e letras destacadas na cor vermelha com a frase “Quem pratica ato de abuso, maus tratos, fere ou mutila animais comete crime e, se o animal vier a morrer, poderá pegar prisão de até um ano e quatro meses, além de pagar multa (art. 32 §2º, da Lei 9.605/98)”. De acordo com o termo de audiência, a placa foi feita em razão de proposta de transação penal aceita e homologada pela Justiça de Graccho Cardoso.
O promotor também defendeu pena de prisão, fixada em um ano e quatro meses. No entanto, por se tratar de idoso com idade superior a 70 anos, a pena deveria ser convertida em prestação de serviço à Entidade Social de Acolhimento de Idosos Padre Júlio, em razão de oito horas semanais, distribuídas no mínimo em dois dias na semana. Como não houve acordo na audiência, os autos retornam para apreciação do Ministério, que deverá apresentar um novo parecer.
Rejeição
O Ministério Público rejeitou a representação criminal do advogado Ricardo Lima Cattani, inscrito na OAB de São Paulo, contra o delegado de polícia Alexandre Felipe de Andrade Monteiro. O advogado entende que o delegado falhou por não autuar o acusado em flagrante delito e que a liberação do idoso atenderia orientação do prefeito do município, o que caracterizaria crime de prevaricação.
O Ministério Público explicou que o delegado agiu de acordo com a Lei 9.099/95. “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado”, explicou o representante do MP nos autos. E, mais adiante, no processo, o MP destaca trecho do parágrafo único do artigo 69 daquela lei, que dispensa a prisão em flagrante ou pagamento de fiança a partir do momento em que o indiciado assumir compromisso de comparecer ao juizado, assim que intimidado pela autoridade judicial. O que teria feito o delegado à época. Com base na tese do Ministério Público, o juiz Roberto Flávio Conrado de Almeida, daquela Comarca, determinou o arquivamento da representação contra o delegado de polícia.
O Instituto do Meio Ambiente de Preservação à Natureza (IMBA) também se manifestou no processo, defendendo outras penas ao acusado. O IMBA propôs a suspensão da habilitação de motorista do acusado e também a apreensão do veículo. Mas a tese foi recusada pelo Ministério Público que entendeu que a legislação não contempla as medidas defendidas pelo instituto.
O IMBA também defendeu que a prestação do serviço fosse autorizada em defesa da Associação Defensora dos Animais São Francisco de Assis (Adasfa). O MP acatou a tese, mas defende que os serviços sejam prestados à outra instituição, já especificada.