O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Sergipe (CREA/SE) vai anular as etapas do concurso públicos nº 01/2017 desde a fase de interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva.
Dessa forma, os candidatos aprovados não serão nomeados até a regularização do certame. O ofício de resposta do CREA/SE ( http://www.mpf.mp.br/se/sala-
No edital do concurso consta que os recursos contra o gabarito da prova objetiva deveriam ser feitos por meio de formulário específico a ser disponibilizado no site da organizadora do certame, não sendo admitido recebimento via fax e/ou correio eletrônico. No entanto, depois da publicação do gabarito, a organizadora lançou nota informando que somente receberia os recursos por meio de correio eletrônico, o que contraria o disposto no edital do concurso público.
Questionada pelo MPF/SE sobre a alteração no modo de recebimento dos recursos, a empresa organizadora não apresentou justificativa suficiente para legitimar a mudança. “O edital é a lei interna do concurso público.
Nem a Administração, nem os candidatos podem deixar de cumprir as regras estabelecidas”, explica o procurador da República Flávio Matias.
Dessa forma, seguindo orientação do MPF/SE, o CREA vai anular todas as fases do concurso desde a interposição de recursos. “A organizadora do concurso deve disponibilizar os meios necessários para que a interposição de recursos seja feita conforme prevê o edital do certame”, reforça o procurador.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe