A Polícia Militar de Sergipe, através do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPtran), recebeu, esta semana, dois aparelhos de medição de transmitância luminosa, que irão possibilitar aos policiais da Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRv) e Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) efetuarem uma melhor fiscalização aos veículos que utilizam películas em suas áreas envidraçadas. Os equipamentos foram cedidos à PM através de uma parceria com o Departamento Estadual de Trânsito em Sergipe (Detran/SE).
Os medidores de transmitância luminosa adquiridos pelo órgão de trânsito são aprovados e aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade (Inmetro) e homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os aparelhos estão habilitados para realizarem medição da transmitância luminosa de vidros, películas, filmes e outros materiais aplicados nas áreas envidraçadas dos veículos.
De acordo com as Resoluções 253 e 254 do CONTRAN, a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas (frente) e 70% para as para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo (vidros dianteiro lado do condutor e passageiro). Já para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (vidros da parte traseira do veículo), a transparência não poderá ser inferior a 28%.
As películas refletivas não podem ser aplicadas nas áreas envidraçadas dos veículos, pois as mesmas são proibidas pela legislação de trânsito vigente. A partir de agora, a CPRv e a CPTran adverte que o condutor que for flagrado pela fiscalização, com as películas do veículo fora das especificações, será submetido à aplicação das penalidades previstas no inciso XVI do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, multa no valor de R$ 127,69 e perda de 05 pontos na CNH, além da retenção do veículo para regularização.
Redação SE Notícias com Ascom/PM