A 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe, condenou a Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe (Coopertalse) no valor de R$ 100 mil, a título de indenização por dano moral coletivo, por submeter motoristas e cobradores a jornadas de trabalho acima do permitido em lei e por expor a risco os trabalhadores com excesso de passageiros nos micro-ônibus.
A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Sylvia Helena P. Martins Maluf e obriga também a cooperativa a respeitar a legislação que regula a jornada de trabalho e repousos, bem como a garantia da segurança dos veículos.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e em relação a cada trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A ação civil pública, proposta pelos procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque Resende e Raymundo Lima Ribeiro Júnior, é fruto do trabalho conjunto entre o MPT e a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe, que colheram provas em inspeções realizadas nas rodovias federais que cortam o Estado de Sergipe, em execução do projeto Jornada Legal para dar efetividade à Lei nº 12.619/2012, que regulamenta a jornada e o tempo de direção do motorista profissional.
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Da Ascom/MPT/SE