Carlos Alberto votou pela procedência parcial de Rescisória interposta por Carlos Alberto Sobral, ex-prefeito de Capela; pela procedência, com determinações, de Representações das Câmaras de Capela, Graccho Cardoso e Siriri e das prefeituras de Divina Pastora, Laranjeiras e Malhada dos Bois, bem como pela autuação de documentos do Fundo Municipal de Saúde de Ribeirópolis, da Prefeitura de Areia Branca e das câmaras de Poço Redondo e Ribeirópolis.
Ulices Andrade decidiu pela procedência parcial, com redução da glosa, de Recurso de Reconsideração interposto por José Augusto Lima, ex-presidente da Câmara de Poço Redondo; e Angélica Guimarães negou provimento ao Recurso de Reexame interposto por Manoel Gomes de Freitas, ex-prefeito de Porto da Folha.
E Luiz Augusto votou pela procedência parcial e determinações de denúncia da Câmara de Gararu, de interesse de Valdemir Guilherme da Silva, Embraevs e Ministério Público Especial/TCE; e pela procedência parcial, com redução de glosa e multa, de Rescisória interposta por Gevani Bento Vieira Ramos, ex-prefeito de Estância.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.