*Por Igor Almeida, do Sergipe Notícias
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Reinaldo Moura foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Sergipe por improbidade administrativa. A ação foi impetrada pelo Ministério Público Estadual após a participação do magistrado numa reunião com autoridades no município de Pirambu, local onde mantém residência.
Reinaldo Moura já havia sido inocentado no processo em primeira instância. No entanto, com a apelação do Ministério Público, o TJSE entendeu que houve “favorecimento à localidade e falta de ética por parte do magistrado com o cargo que ocupa, possibilitando o conflito de interesses existentes”. O conselheiro foi enquadrado no artigo 11 da Lei 8.249/92, que prevê a vedação expressa em lei de conselheiro do TCE de participar de comissão da administração direta.
Pela sentença, Reinaldo Moura foi condenado a pagar uma multa fixada em duas vezes o valor da sua remuneração. O magistrado já recorreu da sentença, em Brasília, e aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça.