A Câmara mudou alguns pontos do texto-base, por destaque. A primeira alteração foi para garantir que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precise da aprovação do Congresso para adiar ainda mais as eleições em alguma cidade, se não houver condições sanitárias para que os eleitores votem na data definida. Os parlamentares precisarão aprovar, por decreto legislativo, as novas datas.
O prazo-limite para as eleições em caso de novo adiamento continua sendo 27 de dezembro. O texto anterior permitia que a decisão fosse tomada diretamente pela Justiça Eleitoral, sem participação do Legislativo. Só seria exigido decreto se todos os municípios do mesmo estado não pudessem realizar as eleições em novembro.
Outro destaque aprovado pelo plenário retirou do projeto a permissão para que o TSE adequasse resoluções sobre o processo eleitoral de 2020, que regulamentam as condutas permitidas e vedadas durante as eleições. As regras já aprovadas pela Justiça Eleitoral serão mantidas.
A PEC prevê a prorrogação do prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, para 26 de setembro. Já as convenções partidárias, que aconteceriam entre 20 de julho e 5 de agosto, passam para o período entre 31 de agosto e 16 de setembro. Elas poderão ser feitas de forma virtual.
Medidas de proteção
Para evitar contágio, o TSE defende que o processo eleitoral seja dividido por horários. Primeiro, votariam os idosos, grupo de risco para a covid-19. Seria uma recomendação, não obrigação dos municípios, para não prejudicar quem precisa ir votar com a família inteira.
O TSE também vai fornecer máscaras, álcool em gel e luvas. Como não é possível passar álcool antes da biometria e do voto, a ideia é manter um servidor com luva e jato de álcool na saída. A Justiça Eleitoral deve distribuir cartilhas com as recomendações.
Contrapartidas
Durante as negociações para a aprovação do texto, parte dos deputados condicionou o voto favorável ao avanço de outros projetos relacionados ao tema. Um deles prevê que a ajuda financeira da União a estados e municípios, para recompor perdas arrecadatórias das prefeituras durante a pandemia, dure até dezembro deste ano, não até julho, proposta atual.
Parlamentares também propõem a retomada da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, proibida em 2017. A mudança está prevista um projeto de lei do senador Jorginho Mello (PL-SC) que prevê transmissões em blocos de 30 segundos nos intervalos das programações normais das emissoras.
A lei entraria em vigor em 2021 e não valeria para as eleições municipais deste ano. Nesta terça-feira (30/6), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que o encaminhamento das matérias não tem nada a ver com a votação do adiamento das eleições.
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Matéria extraída do site Congresso em Foco