A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) divulga a lista de materiais escolares que são proibidos de serem pedidos pelas instituições de ensino. Os pais não devem comprar itens como carimbo, canetas para lousa, fita dupla face, papel ofício colorido, palito de churrasco, giz branco e colorido, isopor, jogos em geral e piloto para quadro branco.
O Procon Sergipe, órgão vinculado a Secretaria de Justiça e de Defesa ao Consumidor (Sejuc), explica que o consumidor tem o direito de escolha, se deseja comprar os materiais ou se prefere pagar uma taxa estabelecida pela instituição de ensino. A unidade escolar não pode especificar nenhuma marca de material que esteja na lista fornecida pela instituição de ensino e nem ser a única revendedora do produto exigido.
O material que não está na lista só poderá ser cobrado se for justificada a utilização dele e, não foi usado durante o ano letivo, o aluno tem direito a recebê-lo de volta.
Os consumidores também podem solicitar a lista completa dos materiais que são permitidos na sede do Procon na Rua Santa Luzia, 602, bairro São José, em Aracaju, das 8h às 15h, ou também solicitar através do e-mail procon.sejuc@sejuc.se.gov.br ou procon.ceac@sejuc.se.gov.br.
Reclamações podem ser feitas na sede do órgão e na Central de Atendimento ao Cidadão (Ceac) do Shopping Riomar ou pelo site no campo ‘Reclamação Online Procon’ e pelas redes sociais.
*Com informações do Procon Sergipe
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Fonte:Portal G1 SE.