A Delegacia Especial de Delitos de Trânsito (DEDT) concluiu a investigação sobre o atropelamento de uma jovem na Praia do Viral, no Mosqueiro, na capital. A vítima estava deitada na areia, quando foi atropelada por uma caminhonete de cor preta, no dia 1º de maio. O inquérito policial resultou no indiciamento de José Joacy Barreto de Lima Filho, pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, como preconiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A delegada Daniela Lima, que presidiu o inquérito policial, explicou o indiciamento do condutor do veículo. “Concluímos a investigação policial relacionada ao atropelamento da jovem Lourdes Maria, com o indiciamento de José Joacy Barreto de Lima Filho, com o incurso nas penas do artigo 303, parágrafo segundo, do Código de Trânsito Brasileiro, que significa lesionar alguém conduzindo veículo automotor sob a influência de álcool”, citou.
No dia do atropelamento, a jovem encontrava-se na companhia de dois amigos. Instantes antes do crime, ela se afastou deles, que estavam mais próximos ao mar, e deitou-se na faixa de areia. Momentos após, ela foi atropelada pelo condutor da caminhonete, de modelo Ranger, vindo a sofrer graves lesões em diversas partes do corpo. Ela encontra-se em recuperação.
No decorrer da investigação, foram ouvidas as testemunhas, que narraram que o condutor do veículo, após o crime, teria diminuído a velocidade, porém não havia parado e, em seguida, teria acelerado a caminhonete e saído do local do acidente. Junto aos relatos, foram analisadas imagens de câmeras de seguranças instaladas em condomínios da região.
A partir dessa análise, foi verificada a presença de um veículo com as características informadas pelas testemunhas. As imagens registraram o momento em que a caminhonete saía da areia da praia e retornava à rodovia Inácio Barbosa.
As câmeras de segurança da Superintendência Municipal de Trânsito (SMTT), instaladas em avenidas que levam à praia também foram solicitadas e utilizadas na investigação. Para a identificação do veículo, o procedimento investigativo também levou em consideração o padrão da placa, já no formato Mercosul.
A delegada ressaltou os procedimentos investigativos e periciais que resultaram no indiciamento. “Essa investigação teve como base todo o estudo das imagens de câmeras de segurança dos condomínios da rodovia Inácio Barbosa, as quais registraram a passagem na ida e na volta do veículo atropelador. Tem como base laudos do Instituto de Criminalística, que demonstram que o veículo apreendido, pertencente a José Joacy, é o veículo encontrado nas imagens”, reforçou.
Com essas informações, a investigação partiu para a verificação das características da caminhonete junto à uma concessionária da marca, que possibilitou a delimitação do ano de fabricação do veículo. Em paralelo, também foram filtrados, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE), os veículos do modelo apontados pelas evidências apuradas no decorrer do procedimento investigativo.
O Instituto de Criminalística atuou no trabalho de identificação do veículo por meio das análises das imagens das câmeras de segurança e fotografias do veículo, conforme especificou o perito Alex Sávio.
“O trabalho do setor de audiovisual e computação forense do IC foi o de exame de comparação de padrão, em que foram comparados registros de imagens questionados, que seriam as imagens obtidas no local do acidente, com registros de imagem padrão, obtidas pela perícia a partir do veículo apreendido. Esses dois registros foram comparados e através do laudo pericial foram apresentados elementos de convergência e divergência relacionados a esses dois objetos”, salientou.
O procedimento investigativo também contou com o auxílio da Divisão de Inteligência (Dipol). A caminhonete que atropelou a jovem e a identidade do condutor foram identificados. Além disso, uma das testemunhas o reconheceu e disse que o viu conduzindo um veículo das características levantadas pelas investigações no dia do crime, na praia.
Em depoimento à delegada Daniela Lima, o investigado reconheceu ter ido à região do Mosqueiro no dia do crime. Ele disse que não percebeu se a caminhonete teria passado por algo e citou que, devido à altura do veículo, não perceberia lombadas ou depressões. O condutor mencionou, na oitiva, que pararia no local se tivesse percebido o atropelamento.
O inquérito policial foi concluído e houve o indiciamento do condutor da caminhonete pela prática de lesão corporal culposa de trânsito, estando em estado de embriaguez. O procedimento investigativo já foi encaminhado à Justiça.
“É um inquérito policial que possui dois laudos técnicos, que indicam esse indiciamento, além de grandes provas testemunhais e reconhecimento de pessoa. Por isso, concluímos o inquérito com esse indiciamento, sem dúvida, de que o condutor do veículo atropelador é o indiciado”, finalizou a delegada.
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Matéria extraída do site da SSP/SE