A Prefeitura de Itabaiana deve lançar o edital de concurso público em até 10 dias, sendo permitida a continuidade da Tomada de Preços de nº 007/2014, para a realização do concurso. A decisão parcial foi tomada pelo desembargador José dos Anjos, do Tribunal de Justiça de Sergipe.
A Justiça manteve a decisão de permanecer o número de contratados e de vagas ofertadas previstas para o concurso – de 144 vagas – destinado ao quadro pessoal do município. No entanto, o número de servidores temporários contratados, sem concurso público, deve corresponder ao exato número das vagas, até a conclusão do concurso. Isso quer dizer que a Prefeitura deve reduzir os cargos temporários.
Foi fixada multa de R$ 500 à Prefeitura de Itabaiana em caso de descumprimento.
O caso
O concurso foi lançado em novembro do ano passado. O edital estava previsto para ser divulgado no final do mês de março deste ano, mas sofreu um atraso em decorrência do pedido de retificações por parte do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE). O edital foi enviado ao TCE/SE para análise da legalidade de ato e, posteriormente, autorizado no dia 10 de junho.
Após a autorização do TCE, tramitou na Justiça o processo impetrado pelo Ministério Público, questionando a disparidade do número de vagas ofertadas comparado ao número de contratados pelo município. A Prefeitura entrou com recurso – Agravo de Instrumento – para realizar o concurso.
Segundo os autos, há 189 cargos comissionados e 402 cargos contratados para suprimento das necessidades do Município, sendo que no concurso estavam abertas apenas 143 vagas para cargos públicos. Desde então, o MP havia ajuizado uma ação contra a Prefeitura por descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta que determinava a imediata realização do concurso e retirada de todos trabalhadores temporários existentes ainda no Município.
A Prefeitura havia chamado os excedentes do último concurso público de 2010 para que pudessem compor o quadro de efetivos, vendo que não existiam mais vagas no concurso anterior com vigência até 2014, se viu obrigado a contratar para os cargos em que não havia pessoa habilitada e aprovada.
Com informações de Fernanda Araujo do F5 News