A Vigilância Sanitária de São Cristóvão iniciou nesta terça (21) uma série de fiscalizações nas academias do município para verificar o cumprimento do decreto nº 467/2021que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra COVID-19.
As fiscalizações têm como o objetivo verificar se os proprietários das academias do município estão cobrando dos usuários a apresentação do cartão de vacina para adentrar no estabelecimento. Em uma das academias fiscalizadas no Eduardo Gomes, as medidas de precaução estavam sendo aplicadas, com a solicitação da apresentação do cartão de vacina para todos os 400 alunos que frequentam o local.
“Desde que a lei foi determinada, nós estamos seguindo a lei. Seguimos rigorosamente, pois hoje a palavra-chave no mundo hoje é saúde, então queremos colaborar e nos comprometemos para que a pandemia seja erradicada e que tudo isso passe. A entrada aqui só é permitida a partir do momento que o aluno apresenta o comprovante de vacinação”, explicou Michel Braga, responsável pela academia.
Já outras academias ainda não estavam cumprindo o decreto, e permitindo que os alunos adentrassem sem comprovação da vacinação realizada. Nesses casos, a vigilância sanitária orienta os responsáveis pelo estabelecimento, faz a entrega do decreto, e dá um prazo de 30 dias para a devida adequação ao decreto.
“Fizemos a orientação para que eles cobrem o cartão de vacina de todos os alunos pois a falta disso é passive de punição. Estamos realizando as fiscalizações nas academias da cidade no intuito de regularizar essa situação. No prazo de 30 dias vamos retornar para ver se realmente eles estão cumprindo a determinação da vigilância sanitária”, enfatizou Valdério Cruz, fiscal da Vigilância Sanitária.
Segundo Cátia Patrícia, Coordenadora da Vigilância Sanitária de São Cristóvão, a vigilância Sanitária municipal atua considerando o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 “Estamos aqui para garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e a preservação da saúde pública, fiscalizando todos os espaços de atividades físicas, e também clubes sociais, piscinas, circos, locais de visitação turisticamente e locais de uso coletivo para verificar a comprovação de vacinação contra a COVID-19 em cumprimento ao decreto”, afirmou a coordenadora.
As fiscalizações continuam durante os próximos dias, e o descumprimento da lei é passível suspensão das atividades do local por tempo determinado. A vacinação a ser comprovada corresponde a 1° dose, a 2° dose ou a dose única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal da Saúde.
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Fonte: ascom/PMSC