Joaquim Neiva*
Estou convencido de que a investigação da JBS pelo Ministério Público (MP), que resultou na operação da Polícia Federal (PF), foi motivada por uma fake news (notícia falsa) viralizada (divulgada massivamente) nas redes sociais na época: O “filho do Lula” seria o verdadeiro dono da Friboi/JBS.
A PF não encontrou por lá o filho do Lula, mas desbaratou um gigantesco escândalo de corrupção envolvendo ninguém menos que o atual Presidente da República, Michel Temer, e o PMDB, dentre outros.
Mentiras têm pautado não somente as ações dos MPs e da PF, mas também da chamada “mídia profissional”, que tem espalhado notícias falsas em muitas das suas capas e manchetes.
Como definir o que são notícias falsas ou verdadeiras em um país em guerra ideológica, pouco séria, desde as chamadas “jornadas de 2013”, que reivindicavam baixar igualmente os preços das passagens de ônibus e do Toddynho?
Aponto apenas um caminho dentro do Estado de Direito: Cumprir o Parágrafo IV do Artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ou seja, todas as pessoas têm o direito de divulgar quaisquer informações por quaisquer meios de que disponham, desde que se identifiquem. Caso divulguem fake news, que sejam punidas na forma da Lei.
Qualquer Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições de 2018, que não parta dessa premissa, será cerceamento da Liberdade de Expressão.
Este artigo publicado originalmente no Jornal Espírito Santo de Fato