A comissão externa da Câmara, que foi criada para acompanhar a apuração do estupro coletivo de uma menor no Rio de Janeiro, aprovou hoje (7) a inclusão do projeto de lei (PL 3.792/15), que trata da escuta especial de crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica e sexual, na lista de prioridade de votação na Câmara. O texto estabelece ainda o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.
A proposta para que o projeto seja apreciado com a maior brevidade foi apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), que é autora da proposição. A matéria está tramitando em três comissões da Câmara, mas ainda não foi apreciada por nenhuma delas. De acordo com a deputada, o episódio recente do estupro coletivo da menor reforça a necessidade de se tratar de forma cuidadosa a tomada dos depoimentos.
“Se aprovada, esta lei será um importante instrumento de defesa. Por isso, nos empenhamos fortemente em sua construção, feita em conjunto com o parlamento, por meio da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, e também com organizações internacionais de defesa de seus direitos e da sociedade civil”, disse Maria do Rosário.
O projeto tem o objetivo de normatizar e organizar o sistema de garantia dos direitos das vítimas. Cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, estabelece medidas de assistência e proteção às crianças e adolescentes em situação de violência e dispõe sobre a criação de órgãos especializados em crimes contra elas.
O texto também estabelece que toda criança e adolescente, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, nacionalidade ou regularidade migratória, ou qualquer outra condição da criança, do adolescente, de seus pais ou de seus representantes legais, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social, além de direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha.
“O Brasil tem se ressentido da falta de legislação que proteja os direitos de crianças e adolescentes expostos ao sistema de justiça, seja como vítimas ou como testemunhas de violência física, psicológica, sexual e institucional”, diz trecho da justificativa do projeto. “Crianças e adolescentes são expostos à vitimização secundária, produzida pela ineficiência no trato da questão. Pagam, portanto, um alto preço por entrarem em contato com o universo da violência, como vítimas ou testemunhas”, afirma outro trecho da justificativa.
Se a proposta da comissão for acatada pelo Colégio de Líderes partidários será necessária a apresentação e aprovação de um requerimento para a votação do projeto em regime de urgência. Se isso acontece r, o projeto será incluído na pauta de votações e será apreciado pelo plenário da Câmara.
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Matéria extraída do Portal Agência Brasil de Noticias.