Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pode ser votado na quarta-feira (10) o projeto da Câmara que altera o Código Civil para garantir a publicação de biografias não autorizadas de pessoas públicas ou aquelas cujos atos são de interesse da coletividade.
O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), é favorável à proposta por considerar que o Código Civil dá tratamento desproporcional a dois direitos fundamentais envolvidos na questão, a liberdade de expressão e o direito à privacidade, privilegiando esse último.
O código proíbe, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa”.
Para Ferraço, a história de pessoas cuja trajetória ganha dimensão pública se confunde “com a história de sua época, sendo fundamental para a preservação da memória coletiva”. Por isso, ele argumenta que vincular a biografia de personagens públicos à prévia autorização “compromete a construção e a preservação da cultura e da história do país”.
Ao manifestar apoio ao projeto (PLC 42/2014), ele observa ainda que aqueles que fazem uma opção pela vida pública possuem bônus, mas devem também arcar com o ônus da escolha, “o estreitamento de sua intimidade” resultante da exposição à coletividade.
Garantia
De autoria do deputado Newton Lima (PT-SP), o projeto acrescenta um segundo parágrafo ao artigo 20 do Código Civil para determinar que “a ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou que esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”.
O texto aprovado na Câmara e enviado ao Senado inclui um terceiro parágrafo, determinando que a pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade poderá requerer a juizados especiais, pedindo a exclusão do trecho ofensivo em edição futura da obra.
No relatório, Ricardo Ferraço aponta como inconstitucional a solução aprovada pelos deputados, apesar de, como observou, ter como propósito tornar mais céleres processos movidos por biografados que se sentirem lesados.
Como alternativa, o relator sugere que “as ações judiciais da pessoa que se sentir prejudicada em sua honra, boa fama ou respeitabilidade serão processadas pelo rito sumário previsto no artigo 275 do Código de Processo Civil”.
Na avaliação do senador, a emenda proposta por ele não altera o mérito da proposição, mas modifica uma regra de procedimento. Dessa forma, ele afirma que após a votação no Senado, que tem o papel de Casa revisora, o PLC 42/ 2014 irá a sanção presidencial.
Ele considera que o texto poderá colocar fim à polêmica das biografias não autorizadas, que tem levado à Justiça tanto personalidades públicas que buscam impedir a divulgação de suas biografias quanto biógrafos e historiadores que reivindicam o direito à liberdade de expressão.
Fonte: Agência Senado