Em decisão datada de 06 de setembro, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou e inocentou Luciano Bispo das acusações feitas pela coligação ‘Digo Sim Sergipe” e, automaticamente, determinou pelo retorno à cadeira de deputado à Assembleia, o juiz eleitoral Marcelo Cerveira Gurgel deferiu o registro de candidatura de Roberto Bispo (PMDB) na concorrência à Prefeitura de Itabaiana (SE).
O requerimento de impugnação foi feito pela Coligação Itabaiana Levado a Sério, do prefeito Valmir de Francisquinho, que na referida deliberação judicial foi condenada ao pagamento de dois salários mínimos atuais por litigância de má fé, quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção.
Na decisão, o juiz alegou que os pressupostos previstos na legislação eleitoral foram atendidos, não havendo, portanto, elementos que subsidiassem a contestação.
Em contato com a equipe jurídica que assessora o agrupamento dos Bispo, o portal foi informado que a coligação de Valmir justificou o pedido judicial alegando a existência de um processo contra Roberto referente ao Fundeb, de 2003, ação resolvida em abril com conquista unânime do pleno do TRE – 5ª região.
A disposição do magistrado é passível de recurso ordinário no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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Por Iane Gois, do portal Itnet