Valmar Hupsel Filho – O Estado de São Paulo
Em decisão unânime, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou na tarde desta terça-feira, 5, o atual e a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Britto. Os dois são alvos de processo administrativo disciplinar (PAD) aberto para investigar a suspeita de pagamento irregulares de precatórios, que pode ter causado prejuízo de R$ 448 milhões aos cofres públicos.
Os desembargadores ficarão afastados de suas funções até o fim das investigações. O prazo inicial é de 140 dias, mas pode ser prorrogável. Assume a presidência interinamente o 1º vice-presidente, desembargador Eserval Rocha.
As decisões de afastamento e abertura das investigações foram tomadas a partir da análise da sindicância relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. “Diante do que se apurou na fase preliminar, concluiu-se pela existência de fortes indicativos de que os sindicados no exercício de suas funções, apresentaram atuação não condizente com os preceitos descritos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no Estatuto dos Servidores Públicos”, afirmou Falcão em seu voto.
A sindicância interna verificou que o valor dos pagamentos dos precatórios – dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça – foram elevados de maneira excessiva. Além disso, houve cobrança irregular de multas contra os credores, aplicação de correções monetárias indevidas e desorganização no setor responsável pelos pagamentos.
Siga o SE Notícias no Twitter e curta no Facebook
Segundo o CNJ, as discrepâncias entre os valores consolidados e o que era efetivamente devido eram de R$ 448 milhões. Os desembargadores Mário Simões e Telma Britto tinham conhecimento das irregularidades e não tomaram providências, constatou a sindicância. Em um destes casos, em que houve acréscimo no valor de R$ 190 milhões no pagamento de um precatório, o irmão da desembargadora Telma Britto, Almir Britto, era advogado de um dos credores.
Durante a sessão, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, disse ser “inadmissível” que o presidente de um tribunal cometa erros dessa gravidade na elaboração de precatórios. “Não se pode sequer admitir a hipótese de ignorância porque ele foi alertado para as irregularidades existentes no cálculo e se omitiu”, afirmou, segundo o site do CNJ.
Mário Alberto Hirs e Telma Britto apresentaram seus argumentos de forma conjunta à sindicância. Disseram que os cálculos foram feitos por instâncias inferiores e que não tinham competência para alterá-las.
A ex-presidente do TJ-BA, desembargadora Telma Britto disse ao Estado que preferia ter acesso ao voto do relator para se posicionar. Mas adiantou a discrepância foi de cálculo “que nem é nosso”. “O Tribunal nem atualizou”, disse ela. “O pagamento dos dois precatórios foram feitos em duas gestões sem nenhum problema, com aquiescência de todo mundo, em trânsito em julgado.”
Telma Britto disse que o irmão é “advogado de um advogado credor de precatório”. “Eu inadvertidamente, porque não vem o processo para a gente, despachei. Quando meu irmão soube, lógico que corri para revogar a decisão e me declarar impedida”, disse.
Segundo ela, não houve qualquer vantagem. “Meu irmão não é credor de um tostão disso aí. Até porque advogado advoga para advogado de graça”. Questionada se o cliente de seu irmão era credor do precatório, a desembargadora afirmou que sim, de “uma parcela pequena no precatório”, disse ela, sem informar o valor.
Estado não conseguiu localizar o desembargador Mário Alberto Hirs. Em nota, o TJ-BA afirmou que “prestou todo os esclarecimentos e informações ao longo da correição instaurada pelo Corregedoria do CNJ, mantendo a certeza de que não há irregularidades nas ações decididas pelos desembargadores afastados e investigados”.
Leia abaixo a nota do TJ-BA sobre o caso:
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), surpreso com a decisão tomada, por maioria, na sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (5/11), afastando cautelarmente e instaurando Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Britto, a pretexto de irregularidades no setor de precatórios, reafirma que prestou todos os esclarecimentos e informações ao longo de correição instaurada pela Corregedoria do CNJ, mantendo a certeza de que não há irregularidades nas ações decididas pelos desembargadores ora afastados e investigados.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia irá cumprir a decisão do CNJ e reitera o seu compromisso com a verdade, a correção dos serviços que presta ao povo da Bahia e, sobretudo, sua responsabilidade por uma Justiça cidadã.