O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) determinou no Pleno desta quinta-feira, 6, a suspensão do Processo Seletivo Simplificado (PSS) realizado pela Prefeitura de Carmópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, para diversos cargos de nível médio e superior. No entendimento da Corte, no edital constam prazos impraticáveis e uma série de itens que carecem de detalhamento.
A matéria foi levada à sessão pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, que acompanhou os entendimentos da Diretoria Técnica e da Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI).
Conforme o relatório, alguns pontos intrigantes chamam atenção, a exemplo do intervalo de tempo entre o término das inscrições, nesta quinta-feira, 6, e o resultado preliminar, na próxima segunda-feira, 10. Dessa forma, as avaliações curriculares seriam feitas pela comissão organizadora no final de semana.
Além disso, o processo seletivo é composto por duas etapas: análise curricular e entrevista. Com a avaliação do currículo, através de critérios objetivos, o candidato à vaga de ensino médio pode somar até 20 pontos, enquanto o de nível superior, 30 pontos. Ocorre que, apenas a entrevista valerá 10 pontos, ou seja, terá uma grande influência na ordem de classificação.
Outro detalhe ressaltado diz respeito à data de publicação do edital, justamente na sexta-feira (31 de março) anterior à eleição deste fim de semana, quando o então prefeito interino, Luiz Guimarães (que assinou o edital), foi candidato.
Além de aprovarem a expedição de medida cautelar suspendendo o Processo Seletivo, os conselheiros ainda decidiram pela realização de auditoria especial sobre a matéria.
Na última semana o conselheiro-presidente Clóvis Barbosa apresentou proposta para que fosse emitido ofício circular aos municípios a fim de que informassem, em termos gerais, se na municipalidade existe previsão legal das hipóteses de contratação temporária e, mais que isso, que informassem se realizou ou pretende realizar PSS.
Ainsa na sessão desta quinta, a conselheira Angélica Guimarães sugeriu que o TCE oficie os municípios sobre a necessidade de fazerem constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que deve ser enviada à Câmara até o dia 15 de abril, se há previsão de realização de concursos para o ano seguinte. A sugestão foi acatada pela presidência da Casa.
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Ascom/TCE