Comissão foi favorável ao parecer do relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e, também, pediu regime de urgência para votação no Plenário da Casa
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, aprovou nesta quarta-feira, dia 30 de maio, o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 209, de 2003, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, objetivando tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
Os senadores José Pimentel (PT-CE), Pedro Taques (PDT-MT), Francisco Dornelles (PP-RJ) e Antonio Carlos Valadares acompanharam o voto do relator, senador Eduardo Braga, favorável ao Substitutivo. “Parabenizo o senador Valadares por trazer ao Congresso esse debate, que atualizou a nossa legislação de combate ao crime de lavagem de dinheiro”, ressalto o senador Pimentel.
O senador Pedro Taques afirmou que o caminhar do relator é o melhor possível para o momento. “Parabenizo o senador Valadares. Trata-se do projeto mais importante desta Comissão. Precisamos aprová-lo logo para que o Ministério Público e a Polícia tenham um mecanismo de combate a esse crime”, disse.
O presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) declarou que a Comissão era favorável ao parecer do relator e votou regime de urgência para a votação da matéria no Plenário, que foi aprovado pelos senadores. “O que importa agora é a urgência para a aprovação em Plenário”, reforçou o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
Autor do projeto, em 2003, o senador Valadares lembrou que até 2012 houve muitas mudanças. Segundo ele, o Substitutivo da Câmara, manteve nove grandes pontos convergentes, que são importantes. Citou a eliminação do rol de crimes antecedentes; o prosseguimento do processo contra o réu revel, até o julgamento, com nomeação de defensor dativo; ampliação do poder cautelar do juiz; alienação antecipada de bens; destinação, para os Estados, de bens, direitos e valores relacionados à prática de crimes de competência das Justiças estaduais; os mecanismos de controle administrativo passam a alcançar de forma mais abrangente pessoas físicas e jurídicas; dever de comunicação negativa; aumento do valor máximo da multa pecuniária; e inserção de servidor efetivo do Ministério da Justiça e do Ministério da Previdência Social como membros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
“A matéria atual contém os melhores dispositivos do Senado e da Câmara para o combate ao crime de lavagem de dinheiro. Devemos votar no consenso e eu sou favorável ao relator”, explicou o senador Valadares.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou voto em separado contra o parecer do relator. “A matéria é uma das mais importantes. Nasceu aqui no Senado, que trabalhou durante anos no Substitutivo que foi levado à Câmara. Para mim, as modificações na Câmara são negativas”, afirmou. Para o senador Simon houve um retrocesso do que foi trabalhado no Senado Federal. “O Substitutivo é juridicamente inferior, por isso eu rejeitá-lo-ia e aprovaria o do Senado”, disse. Segundo ele, a matéria não aborda a tipificação do crime de terrorismo. Na oportunidade, o senador Simon lembrou a importância de Valadares. “O grande mérito foi do senhor que aprovou o primeiro projeto”, declarou.
O senador Valadares se dirigiu ao senador Pedro Simon lembrando que ele não foi derrotado com a aprovação do parecer do relator. “Nesse assunto, o senhor foi vitorioso, pois colaborou significativamente”, disse. Sobre a tipificação do crime de terrorismo, o senador esclareceu que uma comissão de juristas, que está elaborando o Novo Código Penal, já tratou do assunto. “Esse tema será discutido no âmbito do Código Penal”, concluiu.
Ana Paula Dourado – Assessoria de Imprensa