Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) condenou o casal italiano Davide Migani e Giorgia Pierguidi por tráfico internacional de drogas. O TRF-5 fixou a pena de Migani em 20 anos de reclusão e pagamento de multa, já Pierguidi foi condenada a 10 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
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Foi mantida a absolvição de ambos pelo crime de associação para o tráfico internacional de entorpecentes. A Justiça Federal em Sergipe (JF/SE) havia absolvido o casal de todas as acusações, após ter devolvido-lhes seus passaportes, ambos voltaram para a Itália. Desta forma, o MPF agora estudará medidas para propiciar o cumprimento da pena por parte dos condenados.
Davide Migani e Giorgia Pierguidi foram presos em 24 de dezembro de 2011, depois que o barco que eles guiavam naufragou na orla de Atalaia, em Aracaju, com 307 quilos de cocaína. Os 280 tabletes da droga estavam avaliados em US$ 15 milhões e eram levados para Europa em um veleiro.
Na apelação contra a decisão da JF/SE, o MPF destacou as diversas provas presentes no inquérito que incriminam os réus e ainda apontou diversas contradições nos depoimentos prestados pelo casal à polícia e à justiça. Migani e Pierguidi, que haviam entrado ilegalmente no Brasil, alegaram não saber que havia cocaína no barco. Em juízo, Migani afirmou ter afundado o barco de propósito, ao descobrir a droga.
De acordo com a peça do MPF/SE, as fotos feitas pela Polícia Federal mostram que havia pacotes de cocaína espalhados em diversos compartimentos do barco. Migani alega ter descoberto a droga ao arrancar um pedaço de madeira do barco, mas as imagens mostram pacotes de cocaína até no compartimento onde ficavam guardados os equipamentos de segurança e de primeiros socorros da embarcação, chamado “paiol”. Ou seja, um local conhecido por quem guiava o veleiro, sem nenhuma tranca ou proteção e de fácil acesso.
Fonte: Ascom MPF/SE