A Polícia Militar de Sergipe marcou presença no projeto escolar de Prevenção à Violência Doméstica Contra a Mulher, desenvolvido pela Escola Municipal Manoel de Paula Menezes, localizada no município de Lagarto, no Centro Sul sergipano. Na manhã desta sexta-feira, 29, a capitã Iris Santos Gomes ministrou uma palestra sobre o tema para a comunidade estudantil, professores e funcionários da escola. Em sua explanação, a oficial destacou a atuação da PM e de outros órgãos públicos no atendimento à mulher vítima de violência.
Dados nacionais sobre violência contra as mulheres revelam que 38,72% das mulheres em situação de violência sofrem agressões diariamente; para 33,86%, a agressão é semanal. Os números foram divulgados no Balanço dos atendimentos realizados de janeiro a outubro de 2015 pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR).
Apesar de ser um crime e grave violação de direitos humanos, a violência contra as mulheres segue vitimando milhares de brasileiras reiteradamente. Dos relatos de violência registrados na Central de Atendimento nos dez primeiros meses de 2015, um total de 85,85% corresponde a situações de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Em 67,36% dos relatos, as violências foram cometidas por homens com quem as vítimas tinham ou já tiveram algum vínculo afetivo: companheiros, cônjuges, namorados ou amantes, ex-companheiros, ex-cônjuges, ex-namorados ou ex-amantes das vítimas. Já em cerca de 27% dos casos, o agressor era um familiar, amigo, vizinho ou conhecido.
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
Informações da PM/SE