A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou em redação final na manhã desta terça-feira, 30/10, os Projetos de Lei nºs 232/2013, 233/2013 e 234/2013 de autoria do Executivo de Aracaju. O PL nº 232/2013 institui, no âmbito do Município de Aracaju, o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos.
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O PL tem a intenção de instituir e fixar as normas gerais do sistema sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos estabelecendo as diretrizes para o programa municipal de gerenciamento de resíduos da construção civil, no caso de pequenos geradores e para a elaboração dos planos de gerenciamento de resíduos da construção civil.
O PL fixa ainda os responsáveis pela gestão, disciplinar os geradores, transportadores e receptores estabelecendo as formas e os locais de destinação desses resíduos além de promover a criação do Núcleo de Gestão e fixar as sanções administrativas e o correspondente procedimento administrativo de imposição das penalidades.
O Projeto de Lei nº 233/2013 institui a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública no Município de Aracaju. De acordo com o projeto a contribuição será empregada nas despesas relativas ao consumo, bem como à negociação de débitos de energia elétrica destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos municipais, assim como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.
Ainda de acordo com o PL ficarão isentos do pagamento da contribuição os consumidores residenciais classificados como baixa renda e ainda aqueles classificados como residenciais, industriais e comerciais com consumo de até 150KWh. A referida contribuição deverá ser cobrada mensalmente, tendo por base de cálculo o valor do consumo total de energia elétrica constante da fatura emitida pela concessionária local de energia elétrica, em função da faixa de consumo a que pertencer o contribuinte.
Já o PL nº 234/2013 institui as normas sobre o Licenciamento Ambiental no Município de Aracaju e sobre a criação da Taxa de Licenciamento Ambiental. A propositura decorre da necessidade de dotar o Município de Aracaju, mais especificamente a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, de uma legislação que possibilite a efetiva fiscalização dos empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadores de poluição local, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental local.
Da Ascom/CMAJU