Policiais Rodoviários Federais faziam o trabalho de fiscalização na tarde de ontem (02), quando no Km 37 da BR 235, em Areia Branca (SE), deram ordem de parada a dois jovens que estavam em uma motocicleta Honda/CG 125, sem utilizarem o capacete de segurança. O motociclista desobedeceu a ordem dos agentes federais e empreendeu fuga em direção ao matagal. Após perseguição, os policiais conseguiram recuperar a motocicleta, que foi abandonada pelos ocupantes e descobriram através de consulta ao banco de dados utilizado pela PRF que o veículo foi furtado no dia anterior. A motocicleta foi apreendida e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil em Areia Branca. As buscas aos ocupantes da motocicleta continuam. (Foto em anexo)
Menor conduzindo motocicleta é apreendido pela PRF na BR 101.
Um adolescente de 14 anos foi apreendido pela PRF na tarde de ontem (02), no Km 95 da BR 101, em São Cristóvão (SE). Ele conduzia um ciclomotor, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro), sem as mínimas condições de segurança. Ele foi encaminhado ao Conselho Tutelar do município e seus responsáveis responderão pelo crime previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente*.
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010 , de 2009) Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Núcleo de Comunicação Social – 20° Sup. Polícia Rodoviária Federal – SE