Uma mudança histórica entrou em vigor em 2 de julho com a sanção da Lei nº 15.157/2025, publicada no Diário Oficial da União. A nova norma dispõe sobre o fim das revisões periódicas para beneficiários do BPC-LOAS e aposentadoria por incapacidade permanente, desde que comprovada a irreversibilidade da condição.

Dr Antônio Alves alerta que entrou em vigor em 2 de julho com a sanção da Lei nº 15.157/2025, publicada no Diário Oficial da União – Foto: Rodrigo Alves
O que muda:
• Dispensa de perícia médica periódica: Cessam as avaliações agendadas para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente ou BPC com deficiência considerada irreversível, permanente ou irrecuperável.
• Condições contempladas: a lei nomeia explicitamente condições como HIV/Aids, Alzheimer, Parkinson e ELA como casos que dispensam revisões.
• Fluxo de convocação: as perícias serão convocadas apenas em situações específicas — suspeita de fraude, indícios de recuperação ou erro no diagnóstico original.
Exigência para casos de Aids
Para aposentadoria por invalidez decorrente de Aids, a perícia médica formalizada deve contar obrigatoriamente com a participação de um infectologista — medida considerada essencial para diagnósticos mais precisos desse grupo.
A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) já formalizou ofício ao Ministério da Previdência sobre essa nova exigência.
Segundo o advogado previdenciário Dr. Francisco Alves, essa lei representa avanço pois a dispensa das perícias reduz deslocamentos forçados e o desgaste emocional impostas a pessoas com condições irreversíveis. “Garante ainda a estabilidade no recebimento dos benefícios, aliviando famílias vulneráveis de cortes indevidos. Os laudos periciais precisarão declarar a irreversibilidade da condição em linguagem técnica, reforçando parâmetros médicos atualizados”, explica.
“Essa lei marca uma revolução no sistema previdenciário brasileiro. Ao eliminar a obrigatoriedade de revisão para quem tem diagnóstico irreversível, estamos reconhecendo que a ciência já atestou a condição e não cabe mais revogação periódica desnecessária”, destaca Dr. Francisco.
“A exigência da presença de infectologista em perícia para casos de Aids é um acerto técnico e humanitário. O quadro clínico dessas pessoas é complexo, e a especialidade traz credibilidade ao processo, reduzindo negativas indevidas”, finaliza.
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Fonte: Rodrigo Alves, Jornalista, Assessor de Imprensa.