A Segunda Turma do TRT20, em julgamento realizado nesta terça-feira 28,, decidiu dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Banco do Estado de Sergipe (Banese), reformando a decisão anterior, da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju.
Dessa forma, limitou a condenação ao banco a ter que efetivar a contratação dos candidatos aprovados no concurso em número total correspondente ao de funcionários terceirizados. E ainda realizar novo concurso público caso o quantitativo de aprovados seja insuficiente para suprir o total de vagas dos terceirizados. A decisão foi unânime.
Da decisão, ainda cabe recurso. O Banese tem o prazo de cinco dias para apresentar embargos ao TRT e de oito dias para interpor Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Sergipe (MPT/SE). A sessão foi presidida pela desembargadora Maria das Graças Monteiro Melo e contou com a presença da procuradora do trabalho Vilma Leite Machado Amorim e dos desembargadores João Aurino Mendes Brito, relator; e Rita Oliveira, convocada da Primeira Turma para compor o quorum regimental.
Decisão
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT/SE na 8ª Vara do Trabalho de Aracaju. Após investigações, o órgão constatou que o número de candidatos até hoje convocados pelo Banese está muito aquém do número de vagas existentes e da real necessidade de mão de obra da instituição bancária, causando prejuízos aos funcionários e aos consumidores.
O MPT aponta ainda ilicitude na terceirização de serviços diretamente ligados à atividade-fim do banco – o que já é objeto de outra ação civil pública ajuizada pelo MPT e que tramita na 6ª Vara de Aracaju –; drástica redução do número de empregados nos últimos anos; aumento considerável no número de negócios e de serviços oferecidos pela empresa; e deficiência no atendimento dos clientes por notória carência de pessoal.
O Banese se defendeu alegando, entre outras coisas, que, até hoje, foram convocados 186 candidatos, embora muitos tenham desistido da vaga; enquanto que o edital disponibilizava 42 vagas; e ainda que o aumento ou redução de colaboradores em algumas agências não significa que o posto de trabalho ficou vago. Além disso, a defesa lembrou que a doutrina recente e a jurisprudência pátria vêm sinalizando e firmando entendimento de que a aprovação em concurso público, por si só, gera mera expectativa de direito ao aprovado.
O juízo de 1ª Instância entendeu que há a necessidade de contratação de mão de obra concursada. Determinou, portanto, que a reclamada promova a contratação dos aprovados, em número correspondente ao saldo negativo apurado na movimentação de funcionários expressa no CAGED, sob pena de incorrer na multa de R$ 100.000,00 por mês de atraso na admissão dos candidatos; e, na hipótese de os candidatos aprovados no último concurso não serem suficientes, que o banco realize novo concurso público para contratar quantos funcionários forem necessários a suprir as vagas, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por mês de atraso na realização do concurso e admissão dos candidatos, sendo ambos os valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O Banese recorreu da decisão, tendo seu recurso atendido parcialmente no julgamento de ontem, 28/07/2015.
Banese
O Banco do Estado de Sergipe informou, através da assessoria de comunicação, que o resultado do julgamento ainda não foi publicado oficialmente, mas adiantou que cabe recurso da decisão.
Com informações do TRT