A Justiça do Trabalho condenou o Banco do Estado de Sergipe (Banese) a contratar os aprovados no último concurso público promovido pela instituição bancária em 2011. O número de contratados pode chegar a 560 novos funcionários, sob pena de multa de R$ 100 mil por mês de atraso na admissão dos aprovados. Caso o número de aprovados no concurso de 2011 não seja suficiente, o Banco deverá realizar novos concursos e convocar quantos empregados sejam necessários para suprir o número de vagas, também sob pena de multa de R$ 100 mil mensal. A decisão é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).
Durante investigações, o MPT-SE constatou que o número de convocados é menor do que o real número de vagas e, consequentemente, a necessidade de mão de obra do Banco. O Ministério Público entende que a escassez de mão de obra causa diversos prejuízos aos funcionários que prestam serviços ao Banese, bem como ao público consumidor que não é atendido num prazo razoável. Em outra ação ajuizada pelo MPT-SE, constatou-se ainda irregularidades na terceirização de serviços diretamente ligados à atividade-fim.
De acordo com a sentença, ficou provado que o atual quadro de funcionários não é compatível com as amplas reduções do contingente funcional ocorridas nos últimos tempos, tampouco com o aumento do volume de serviços oferecidos. O juiz do Trabalho Alexandre Manuel Rodrigues Pereira, titular da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, destacou na sentença que esse deficit vem causando um considerável estresse nos empregados e o descumprimento de diversos direitos fundamentais do trabalhador.
Houve uma drástica redução do número de empregados anos últimos anos em todos os estabelecimentos do Banese. Das 64 agências com registro de empregados no Ministério do Trabalho e Emprego, em apenas 3 houve um aumento de funcionário, 1 para cada agência. Em 11 delas o número se manteve estável e nas outras 50 agências houve um considerável decréscimo.
Segundo o procurador do Trabalho Mário Luiz Vieira Cruz, apesar da redução de mão de obra no Banese, houve um considerável aumento do número de negócios e de serviços oferecidos. Atrelada a esse crescimento e à notória carência de pessoal, persiste uma deficiência no atendimento dos clientes. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.
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Informações do A8 SE.