Na última sexta-feira, 14/09, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe concluiu os julgamentos dos registros de candidatura do Estado e, no balanço final, 75 candidatos e um partido foram barrados nas eleições após atuação do MP Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral analisou 536 requerimentos de registros de candidaturas em Sergipe desde 15 de agosto. Sobre estes, foram ajuizadas 13 Ações de Impugnação de Registros de Candidatura e emitidos 81 pareceres pelo indeferimento de candidaturas ou do Documento de regularidade Partidária (DRAP).
Das 13 ações de impugnação ajuizadas pelo MP Eleitoral, 7 foram julgadas procedentes pelo TRE e o MP já recorreu contra dois candidatos autorizados pelo Tribunal para concorrer ao pleito. Confira na tabela abaixo os detalhes das impugnações.
Em relação ao indeferimento de candidaturas, 85% dos pareceres emitidos pelo MP Eleitoral e foram acolhidos pelo TRE e 68 candidatos e um partido estão com seus registros impugnados.
DRAP
Um dos pareceres do MP Eleitoral acolhidos pelo TRE indeferiu o demonstrativo de regularidade partidária (DRAP) do Partido Social Liberal (PSL). O partido não cumpriu a cota de gênero e não regularizou a situação no prazo previsto pelo TRE.
Como consequência, os candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual do partido já estão tendo suas candidaturas indeferidas, pois a regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição. A candidatura de João Tarantella ao cargo de governador, por exemplo, foi indeferida no último dia 4.
A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. “Algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, o partido não cumpriu a regra eleitoral”, enfatizou.
Das decisões, cabem recursos ao TRE ou a Tribunal Superior Eleitoral, a depender do caso.
Sobre o MP Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
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Por Ascom MPE/SE