A Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe (Aspra Sergipe) irá acionar a Justiça através de Mandado de Injunção com o objetivo de fazer com que o governo do Estado conceda o reajuste linear, até aqui negado pelo governo aos servidores públicos estaduais. A informação foi passada pelo presidente da Aspra Sergipe, sargento Anderson Araújo, que solicitou da Assessoria Jurídica a confecção da ação judicial.
Segundo o sargento Araújo, a peça já está pronta e já foi disponibilizada pela Assessoria Jurídica para ser analisada pela Diretoria Executiva, faltando apenas alguns detalhes para que a ação possa ser impetrada. “Estamos seguindo o exemplo da Associação dos Procuradores do Estado e da Assomise, que também já acionaram a Justiça, pois entendemos que ainda que todas essas ações desemboquem em um mesmo lugar, acreditamos que quanto mais pedidos houver, maior será a pressão para que o governo cumpra a sua obrigação legal”, disse o sargento.
O presidente da Aspra lamentou a posição adotada pelo governo de Sergipe até agora. Para Araújo já é praxe os governos utilizarem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como argumento para não conceder reajustes ou para concedê-los com percentuais baixos. “Louvamos a atitude do governo de querer cumprir a lei, porém lembramos que a maior lei do nosso país é a nossa Constituição Federal, portanto esta é a primeira lei que deve ser cumprida e é isso que esperamos que o governo faça”, argumentou o sargento Araújo.
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O argumento do sargento encontra respaldo na Constituição Federal de 88, que reza em seu art. 37, inciso X, o seguinte:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Para o presidente da Aspra, a Constituição Federal é clara e não deixa dúvidas sobre o que o governo deve fazer. Quanto à LRF, utilizada pelo governo para justificar a não concessão do reajuste, Araújo disse que acredita que o governo poderia pensar em reduzir gastos com secretarias, cargos comissionados e outras despesas que não sejam tão essenciais, e com isso criar condições para reajustar os salários dos servidores, responsáveis por garantir o funcionamento da máquina administrativa do Estado.